
Em Frente Ampla
A Justiça Federal no Piauí determinou a “imediata suspensão de todos os atos decorrentes da arrematação do bloco PN-T-597 pertencente à bacia do Parnaíba, no que se refere à exploração do gás de xisto (gás não convencional), e que a Agência Nacional do Petróleo – ANP e a União se abstenham de realizar outros procedimentos licitatórios com finalidade de exploração do mesmo gás na bacia do Parnaíba, enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar – AAAS”.
Na decisão, o juiz federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, respondendo pela Vara Única de Floriano, determina que “a medida deve ser cumprida imediatamente, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada bloco licitado indevidamente ou para cada bloco em que forem iniciadas as operações”.
O magistrado considerou que especificamente, para a Bacia do Parnaíba (Setor SPN-O), para o qual está prevista a licitação de 31 (trinta e um) blocos de exploração (do PN-T-593 ao PN-T-696), há conclusões preocupantes, seja quanto ao despejo de resíduos da atividade na represa de Boa Esperança, que está abaixo de alguns blocos, seja pelo comprometimento de potenciais áreas de criação de unidades de conservação. Continue lendo “Risco de contaminação de águas faz Justiça suspender leilão de gás de xisto no Piauí”








