“é lamentável e repugnante ver alguns setores da Defensoria Pública Brasileira resistindo e transgredindo esse direito fundamental da cidadania, de ser parte da Instituição, para ficar num ponto específico, descumprindo a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública Brasileira no que toca à previsão de valiosas ferramentas da cidadania, como as do planejamento descentralizado e participativo e das ouvidorias externas”.
Por Paulo Lemos*
O Plenário da Câmara aprovou em primeira votação e sessão extraordinária (19/02) a Proposta de Emenda à Constituição nº 247/2013, de autoria dos deputados Mauro Benevides (PMDB-CE), Alessandro Molon (PT-RJ) e André Moura (PSC-SE), com 392 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum voto contrário. Agora, a Câmara aguarda o trânsito do interstício para levar a matéria à segunda votação e consagrar esse resultado histórico, antes de remetê-la ao Senado Federal, para apreciação e deliberação terminativa, se não houver alteração. Isso porque não há necessidade de sanção presidencial para que uma PEC seja promulgada e passe a vigorar.
O texto da PEC 247/2013 é curto; e sem maiores rodeios determina que “no prazo de oito anos, a União, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com defensores públicos em todas as unidades jurisdicionadas (…)”, sendo que, a respectiva lotação deverá ocorrer, prioritariamente, “atendendo as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional”.
Grosso modo, a Defensoria Pública seria o SUS do Sistema de Justiça. Porém, diferente daquele, a Defensoria Pública não só enfrenta hoje (passados mais de 25 anos do advento da Constituição Federal da República) o desafio de elevar a qualidade dos seus serviços e de se aproximar e interagir mais com a sociedade civil, como ainda amarga esmagadora limitação geográfica, cobrindo apenas cerca de trinta por cento do território brasileiro, tendo como parâmetro o total de comarcas existentes, segundo estudo realizado pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) e também do Ministério da Justiça do Governo Federal. Portanto, os serviços de assistência jurídica plena e gratuita ainda não são universais, coexistindo, lado a lado, quem tenha seus direitos assegurados e quem tenha seus direitos fundamentais e essenciais para realização da vida negados. Há um apartheid humanitário nessa questão. Um déficit de cidadania. Continue lendo “A Defensoria Pública é de quem?, por Paulo Lemos”