
Sabrina Craide – Repórter da Agência Brasil
As empresas responsáveis pela construção das usinas hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira (RO), deverão atender imediatamente às necessidades básicas da população atingida pela enchente histórica do rio, como moradia, alimentação, transporte, educação e saúde. A decisão liminar é da Justiça Federal em Rondônia, atendendo a uma ação civil pública contra a Energia Sustentável do Brasil, responsável pela Usina Jirau, e a Santo Antônio Energia, que controla a Usina Santo Antônio, além de o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
O auxílio deve ser feito enquanto durar a situação de emergência e até que haja uma decisão definitiva sobre compensação, indenização ou realojamento. As populações atingidas deverão ser identificadas pelas defesas civis municipal, estadual e federal. As duas hidrelétricas têm prazo de dez dias para comprovar à Justiça Federal que estão cumprindo esse item da decisão liminar e multa pelo descumprimento é R$ 100 mil por dia.
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do estado, pela Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria Pública da União e Defensoria Pública do Estado de Rondônia. As empresas terão 90 dias para comprovar à Justiça Federal o andamento de novos estudos sobre os impactos de suas barragens, sob pena de suspensão de suas licenças de operação. Continue lendo “Usinas terão que ajudar vítimas da enchente do Rio Madeira”








