
[No caso dos povos indígenas e comunidades tradicionais,] “A proposta inova ao estabelecer em lei as formas de comprovação de consentimento prévio para o acesso aos conhecimentos que têm origem identificável: assinatura de termo; registro audiovisual do consentimento; parecer do órgão oficial competente; adesão na forma prevista em protocolo comunitário; ou laudo antropológico independente”. [destaque: TP]
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7735/14, do Poder Executivo, que revisa a legislação que trata de pesquisa científica e exploração do patrimônio genético de plantas e animais nativos; e dos conhecimentos indígenas ou tradicionais sobre propriedades e usos de plantas, extratos e outras substâncias. O projeto tramita em regime de urgência constitucional e tranca a pauta do Plenário desde 11 de agosto.
Entre as principais novidades estão a simplificação de procedimentos para pesquisa científica; e a alteração de regras sobre a repartição de benefícios dos produtos derivados da utilização de recursos genéticos, uma espécie de royalty pago pelas empresas sobre o uso de conhecimentos tradicionais ou de substâncias encontradas em plantas ou animais.
A proposta atualiza a Medida Provisória 2.186-16/01, que regulamenta a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), mas não traz regras para pesquisas ligadas à agricultura e produção de alimentos – que continuarão reguladas pela MP. O projeto ou a MP tampouco regulamentam as pesquisas sobre o patrimônio genético humano, que estão sujeitas a legislação específica.
O governo argumenta que a proposta tem o objetivo de substituir o modelo atual – voltado quase exclusivamente para o comando e o controle – por um sistema ancorado em mecanismos de estímulo à pesquisa, monitoramento e rastreabilidade. Continue lendo “Projeto em regime de urgência simplifica pesquisa, exploração, consentimento e pagamento por uso da biodiversidade brasileira”








