
Para Paulo Abrão, presidente Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, o Brasil pode conciliar a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos com entendimento do STF
por Marsílea Gombata, CartaCapital
Ao contrário da versão geralmente aceita, a Lei de Anistia não é um obstáculo para o julgamento de agentes repressores da ditadura. É possível, portanto, levar ao banco dos réis os torturadores do regime militar mesmo à sombra da legislação de 1979. As afirmações são de Paulo Abrão, presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça. “Esse é o exemplo do Chile, que nunca revogou sua lei de anistia, para que lá se pudesse implementar os juízos em torno das condutas criminais dos agentes de Estado”, diz o jurista de 39 anos em entrevista a CartaCapital.
Há uma decisão jurídica internacional e uma do STF sobre a Lei de Anistia. A sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de 2010, determinou que o Brasil deveria julgar os agentes repressores. No mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal determinou que todos os crimes do período devem ser anistiados. Abrão, que também é secretário nacional de Justiça, diz haver uma área comum entre as duas decisões, em relação aos “crimes permanentes”, aqueles que não prescrevem. “Acredito em uma forma de complementariedade, ou seja, existe uma zona de interseção entre as duas decisões, na qual temos um espaço efetivo para poder atuar”, disse sobre a realização de ações penais. Continue lendo “Lei de Anistia não é obstáculo para julgar torturadores”






