Segunda Turma do STF anulou portaria do Ministério da Justiça que reconhecia a área como posse permanente dos Canela-Apãniekra
Procuradoria-Geral da República
A Procuradoria-Geral da República apresentou recurso (embargos declaratórios) contra decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que anulou a Portaria 3.508/2009, do Ministério da Justiça – norma que declarou a terra indígena Porquinhos, no Maranhão, como de posse permanente do grupo indígena Canela-Apãniekra.
Com a anulação da portaria, os indígenas perdem parte do território, que foi incluído depois da decisão ministerial. A terra indígena, demarcada em 1979 e homologada em 1993, havia passado de 79 mil hectares para 301 mil. A decisão do STF foi baseada no julgamento do processo Raposa Serra do Sol – que serve [serviria] de jurisprudência para futuras decisões, o que é questionado pela PGR.
Nos embargos declaratórios, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, aponta omissão da decisão pela falta de exame das peculiaridades do caso e argumenta que a proibição de se ampliar terras já demarcadas quer “evitar prejuízo a direitos de terceiros não índios adquiridos após uma primeira demarcação, com a crença de que era legítima e definitiva”. Continue lendo “PGR recorre de decisão do STF que anulou ampliação de terra indígena no Maranhão”









