Por Isabella Souto, no Estado de Minas
Falta pouco para que os 1.056 juízes e desembargadores mineiros tenham um acréscimo mensal entre R$ 2.279,73 e R$ 2.659,96 em seus contracheques – um total de R$ 2,6 milhões na folha de pessoal do Judiciário. Os valores correspondem a 10% do salário bruto dos magistrados e serão usados para custear gastos com saúde – sem qualquer desconto de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária ou mesmo a apresentação de um comprovante de despesas. O pagamento poderá ser retroativo a 27 de junho deste ano, data em que entrou em vigor a Lei Complementar estadual 135/14, que instituiu o chamado auxílio-saúde para o Judiciário em Minas Gerais. Só com retroativos, o gasto será de mais R$ 15,6 milhões.
O texto ao qual o Estado de Minas teve acesso começou a tramitar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na segunda-feira e é assinado pelo presidente do órgão, o desembargador Pedro Bitencourt Marcondes. Em dois dias, desembargadores da área administrativa aprovaram a resolução tratando do assunto: na terça-feira, o texto foi examinado pelo relator, desembargador Corrêa Júnior, e no mesmo dia recebeu a aprovação dos oito integrantes da Comissão Administrativa do TJ.
No acompanhamento processual disponibilizado pelo site do Tribunal de Justiça, o projeto foi encaminhado ontem à Secretaria do Órgão Especial (Seoesp) para inclusão na pauta do Pleno, composto por 25 desembargadores. A expectativa é de que a votação ocorra na quarta-feira, quando está prevista a última reunião ordinária do grupo. O texto não deixa claro se os magistrados aposentados ou pensionistas terão direito a receber a verba mensal.
Além de o auxílio-saúde não sofrer qualquer desconto, o valor não será incluído no cálculo do teto salarial, atualmente estabelecido em R$ 29.462,25, que é o vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). “Oportuno consignar, aqui, que as verbas indenizatórias, previstas em lei, não foram extintas pelo subsídio e estão excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional, a exemplo do auxílio-moradia previsto na Resolução CNJ 199”, diz trecho da minuta apresentada pelo presidente do TJMG. Continue lendo “Depois dos R$ 4.786,14 para moradia, juízes de MG terão mais R$ 2.279,73 a R$ 2.659,96 para a saúde. E a alimentação?!”