“A PEC 71 prevê indenizações pela terra para ocupantes retirados de terras demarcadas como indígenas, já que a Constituição, hoje, prevê apenas o pagamento de benfeitorias”. O comentário é de Márcio Santilli e publicado em artigo pelo portal do Instituto Socioambiental – Isa
Segundo ele, “o projeto pretende inserir um novo artigo (67-A) nas Disposições Transitórias da Constituição determinando que a indenização de títulos nas demarcações seria cabível a partir de outubro de 1993, ou seja, do prazo de cinco anos previsto no artigo 67 para que a União concluísse a demarcação das TIs. Com isto, pretende uma retroatividade de 22 anos, o que ensejaria uma indústria de indenizações contra a União e um custo impagável pelo erário público”. Continue lendo “PEC 71: na fronteira entre o bem e o mal das demarcações pendentes de Terras Indígenas”








