Leane Ribeiro – AGU
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, no Supremo Tribunal Federal (STF), que questões envolvendo a legalidade da demarcação da Terra Indígena Cachoeirinha, no Mato Grosso do Sul, devem ser julgadas pela Justiça Federal e não pela Corte Suprema.
No caso, os advogados públicos defenderam no STF que não caberia ao Supremo julgar ações nas quais fazendeiros buscam anular processo administrativo referente à identificação, delimitação e ampliação da Terra Indígena Cachoeirinha, localizada nos municípios de Miranda e Aquidauana, em Mato Grosso do Sul. Os particulares também buscam a anulação da portaria do Ministério da Justiça que declarou a posse permanente da área ao grupo indígena Terena.
Os fazendeiros entraram com ação na Justiça de primeiro grau, alegando que as suas propriedades não são terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, pois os títulos dominiais outorgados pelo estado de Mato Grosso são de mais de 110 anos, não sendo verificada ocupação indígena desde 1871. Sustentaram, ainda, que as medidas da Fundação Nacional do Índio (Funai) quanto à demarcação da terra indígena não observaram os princípios legais. Continue lendo “AGU confirma que ações sobre a demarcação da Terra Indígena Cachoeirinha/MS devem ser julgadas pela Justiça Federal”







