Edificações situam-se indevidamente em área de preservação permanente
Procuradoria da República em Pernambuco
O Ministério Público Federal (MPF) em Petrolina (PE) ajuizou quatro ações civis públicas em razão de construções irregularmente situadas em área de preservação permanente, às margens do Rio São Francisco. O objetivo é garantir a recomposição das áreas indevidamente usadas, por meio de reflorestamento, impedimento da continuidade da intervenção nociva ao meio ambiente, recuperação de área equivalente ou adoção de medidas de compensação ambiental. As ações foram assinadas pelos procuradores da República Ana Fabíola de Azevedo Ferreira, Bruno Barros de Assunção e Tiago Modesto Rabelo.
Os processos dizem respeito a imóveis em que estão localizadas chácaras particulares, a sede de uma empresa têxtil e a área de lazer de um sindicato de servidores. A Agência Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH) também é acusada, em uma das ações, de omissão na fiscalização da obra e emissão indevida de licença ambiental.
Código Florestal – Em todas as ações, o MPF pede a condenação do município de Petrolina e da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) a adotarem medidas de controle e fiscalização para não permitirem novas interferências nas áreas de preservação permanente, bem como se absterem de expedir licenças ambientais ou de construção indevidas. Continue lendo “MPF/PE ajuíza quatro ações por construções irregulares às margens do São Francisco”






