A Portaria 303/12 da Advocacia Geral da União (AGU) está em vigor, de fato e de direito, desde o dia 05 de fevereiro de 2014. Isso ocorre uma vez que a Portaria 415, de 17 de setembro de 2012, havia suspendido os efeitos da mesma até o “dia seguinte ao da publicação do acórdão nos embargos declaratórios a ser proferido na PET 3388-RR que tramita no Supremo Tribunal Federal”. O referido acórdão foi publicado no dia 04 de fevereiro.
Como é de conhecimento público, ao julgar os embargos declaratórios da Petição 3388-RR, a mais alta corte do Poder Judiciário brasileiro, o STF, decidiu que as “Condicionantes” valem para o caso julgado e não têm efeito vinculante às demais terras indígenas. O Poder Executivo, por meio da AGU, ao dar vigência à Portaria 303/2012, estabelece esta vinculação das ditas “Condicionantes” a todas as terras indígenas do Brasil.
Em vez de revogar a Portaria 303/2012, o AGU publicou, no último dia 07 de fevereiro, a Portaria número 27/2014, por meio da qual determina “à Consultoria-Geral da União e à Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) a análise da ‘adequação’ do conteúdo da Portaria AGU nº 303”, aos termos do acórdão proferido pelo STF no julgamento dos embargos de declaração opostos na Petição nº 3388. Qual o sentido de “adequar” a Portaria 303/2012 ao conteúdo da decisão do STF? Continue lendo “Vigência da Portaria 303/2012 desrespeita decisão do STF e agride direitos dos povos indígenas”







