MPF argumentou que eles não deixam de ser indígenas por estarem fora da aldeia original. Justiça negou recurso.
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) acolheu os argumentos do Ministério Público Federal (MPF) e negou recursos da União e da Fundação Nacional do Índio (Funai), em que pretendiam interromper a prestação de serviços de saúde e proteção social a trabalhadores indígenas do distrito Debrasa, em Brasilândia (MS), a 380 km de Campo Grande. O atendimento à comunidade, estimada em até 1500 indígenas, está sendo realizado por força de decisão liminar proferida em ação ajuizada pelo MPF.
A decisão, de 2012, também determinou que a Funai realizasse um estudo para obter maiores informações sobre a comunidade. Atualmente, a Fundação tem encaminhado um servidor para comparecer ao menos três dias por mês à comunidade, para receber as demandas e prestar apoio. A União presta serviço de saúde no local, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), que também tem cumprido a determinação.
Contudo, tanto Funai quanto União recorreram da decisão, pois o mesmo pedido já havia sido negado anteriormente pela Justiça de Três Lagoas. O argumento usado pela Funai para deixar de prestar os serviços é que a assistência é dada apenas nas aldeias de origem e que a permanência dos índios no distrito é temporária. Continue lendo “União e Funai recorrem para não prestar assistência a trabalhadores indígenas em MS”









