“Não importa avaliar se a denúncia pretendeu mostrar ao/a juiz/a que, política ou não a motivação de um homicídio doloso, homicídio é e, como tal, tem de ser processado e julgado. Não importa, igualmente, se a ação criminal vai ser julgada como prescrita ou não. O que importa, mesmo, é o fato de se refletir nessa iniciativa judicial toda a inconformidade das vítimas de atrocidades praticadas pela ditadura e da mesma Procuradoria, com a impunidade dos criminosos”, escreve Jacques Távora Alfonsin, advogado do MST, procurador aposentado do estado do Rio Grande do Sul. É mestre em Direito, pela Unisinos, onde também foi professor e membro da ONG Acesso, Cidadania e Direitos Humanos.
E citando um torturado, ele afirma: “Esquecer a morte, pretender matá-la, desprezá-la como um cadáver retido sob pedras no fundo mais escuro dos oceanos, é adicionar ao crime físico o crime hermenêutico. As abominações não prescrevem e, ainda que todos os arquivos tenham sido incinerados, a injustiça cometida exige reparação”. Eis o artigo
IHU On-Line – A Comissão Nacional da Verdade e as estaduais estão concluindo os seus trabalhos de recuperação dos dados relacionados com a ditadura brasileira para apresentação dos seus relatórios. Análises de documentos, audiências de pessoas vítimas de tortura e de familiares de mortas ou desaparecidas, contatos com organizações da sociedade civil empenhadas, igualmente, em trazer a luz esse passado vergonhoso, visitas aos locais onde o terrorismo de Estado assassinou opositoras/es do regime então vigente ou destruiu pistas e provas das sevícias policiais, indícios dos lugares onde podem se encontrar os corpos de quem morreu sob esse holocausto, indicação de responsabilidades e nomes de torturadores, tudo tem sido feito com muita dificuldade, enfrentando as vezes até a má vontade de quem tem a obrigação de facilitar essa indispensável prestação de serviço.
Quem recorda a decisão do Supremo Tribunal sobre a Lei de Anistia, entendendo como anistiados também os agentes públicos responsáveis por aquelas atrocidades, pode duvidar desse esforço todo e se perguntar: ele está valendo a pena? Por resumida que seja uma análise crítica dos efeitos jurídicos decorrentes daquela lei (6683 de 1979), pode-se responder que sim. Continue lendo “Nova oportunidade para o Supremo Tribunal Federal mudar de posição e punir torturadores”