
- Para o TRF não há dúvida de que a comunidade Marãiwatsédé “foi despojada da posse de suas terras na
A proposta do governo de Mato Grosso de transferir os indígenas da Terra Indígena (TI) Marãiwatsédé para outra área da região do Araguaia não encontra respaldo legal. Os Xavante lutam há décadas pelo reconhecimento e plena ocupação do seu território tradicional, com o qual mantêm vínculos históricos, simbólicos e culturais (entenda o caso da retirada dos Xavante de seu território abaixo). A proteção constitucional garantida às terras indígenas veda qualquer possibilidade de transação das áreas reconhecidas como de uso tradicional, visto que são indispensáveis à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas, nos termos do art.231 da Constituição Federal.
A TI Marãiwatsédé está homologada desde 1998 para posse permanente e usufruto exclusivo pelo povo indígena Xavante, e registrada em cartório como de propriedade da União Federal, conforme legislação em vigor. O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, em 2010, confirmou a decisão de primeiro grau que reconheceu a legalidade do procedimento administrativo de demarcação da terra indígena e, consequentemente, determinou a retirada dos ocupantes não indígenas e a recuperação das áreas degradadas da TI Marãiwatsédé. Continue lendo “Funai rechaça proposta de mudança do povo Xavante”

Durante o Fórum Permanente da ONU sobre Questões Indígenas, realizado ao longo das últimas duas semanas em Nova York, a ativista dos diretos indígenas Dorough Dalee Sambo defendeu que os Estados-Membros das Nações Unidas têm a responsabilidade de defender os princípios enunciados na Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas. A declaração – repercutida entre os mais de 1,6 mil delegados de todo o mundo que participaram do encontro – serve de alerta para a situação dos indígenas no Espírito Santo.
