1) Áreas cobertas em viadutos, pontes, túneis ou quaisquer locais públicos que possam acolher população em situação de rua devem ser preenchidas com concreto ou gradeadas, evitando assim a criação de nichos ou casulos de maltrapilhos prontos para assaltar o cidadão de bem.
1.1) Em caso de uso de concreto para preencher esses espaços, lembre-se que a face superiora da concretagem não deve ficar paralela à rua, mas com inclinação suficiente para que um corpo sem-teto nela estendido e prostrado de cansaço e sono role feito um pacote de carne velha até o chão.
1.2) Outra opção, caso seja impossível uma inclinação acentuada, é o uso de floreiras, cacos de vidro ou lanças de metal. É menos discreto, mas tem o mesmo resultado.
2) Prédios novos devem ser construídos sem marquises para impossibilitar o acúmulo de sem-teto ou de supostos marginais em noites chuvosas. Continue lendo “Regras paulistanas para convívio social com a população em situação de rua, por Leonardo Sakamoto”






