O Estado do Pará nas últimas décadas se manteve na liderança do reconhecimento dos direitos territoriais dos remanescentes das comunidades de quilombo. O Pará foi o primeiro governo estadual a expedir títulos de reconhecimento de domínio de territórios quilombolas e é o que mais títulos emitiu em todo o Brasil.
Destaca-se que a legislação estadual de reconhecimento de domínio dos territórios quilombolas incorporou o princípio do autoreconhecimento na identificação da comunidade e não só permite a esta apresentar uma proposta de croquis, mas obriga o órgão estadual de terras a realizar uma reunião na comunidade quando terminam os trabalho de campo para que esta possa validar os limites de seu território.
Atualmente o Pará dispõe de uma Política Estadual para as Comunidades Remanescentes de Quilombos (Decreto nº 261, de 22 de novembro de 2011).
Por iniciativa do governador Simão Jatene, e o apoio do Ministério Público Federal no Estado do Pará, em 20 de junho de 2013, foi editado o Decreto n° 767, que delegou ao Instituto de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Pará – IDESP, a tarefa de realizar o processo de: “consulta prévia, livre e informada do “Plano de Utilização e de Desenvolvimento Socioeconômico, Ambiental e Sustentável” à comunidade remanescente de quilombo de Cachoeira Porteira”. Foram convidados a participar deste processo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, o Ministério Público do Estado do Pará, a Defensoria Pública do Estado do Pará, o Ministério Público Federal, a Fundação Nacional do Índio – FUNAI e a Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará – MALUNGU. Continue lendo “Consulta aos quilombos do Pará: um processo inacabado (?)”