
Para nossas juízes, a apropriação de códigos do ‘homem branco’ torna o índio merecedor de punição
Por Luís Francisco Carvalho Filho, na Folha de S.Paulo
Segundo o IBGE, a população que se declara indígena no Brasil ultrapassou 817 mil em 2010. Entre 1991 e 2000, o crescimento foi extraordinário (294 mil para 734 mil), o que se explica por questões metodológicas, pelo crescente sentimento de orgulho racial e por políticas compensatórias desenvolvidas a partir da Constituição de 1988.
É pouco diante do despovoamento histórico e do universo de 200 milhões de habitantes. A extinção de povos e culturas iniciada pela colonização portuguesa (catequese, guerras, massacres, escravidão, epidemias) persistiu durante a República com outra roupagem.
Nelson Hungria, ex-ministro do STF e nosso mais influente criminalista, ao comentar o Código Penal de 1940, afirma que os “silvícolas” não mereceram uma alusão expressa no texto para evitar que se pudesse supor, no “estrangeiro”, que ainda éramos “um país infestado de gentio”. Para a justiça criminal, o índio tem “desenvolvimento mental incompleto”, é inteiramente desprovido “das aquisições éticas” do homem médio civilizado.
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