MPF/MA quer suspensão das atividades minerárias da Magropel no município de Presidente Juscelino

MAGROPELO MPF quer que seja aplicada uma multa diária de um milhão de reais, em caso de descumprimento da determinação

Procuradoria da República no Maranhão

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) moveu ação civil com pedido de liminar contra a empresa Material de Construção e Agropecuária (Magropel) e o Maranhão por extração irregular de produto mineral na localidade conhecida como Taboca, no município de Presidente Juscelino (MA).

Segundo o MPF, o empreendimento minerário é realizado de modo irregular e predatório, em desobediência às condicionantes das licenças ambientais e com o Registro de Licença expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), bem como o plano de lavra aprovado pela autarquia federal. Entre as consequências das atividades minerárias estão os danos ao ecossistema no município de Presidente Juscelino, leito do rio Munim e área de preservação permanente em suas margens, e impactos aos moradores vizinhos.

Apesar de terem sido embargadas administrativamente pelo DNPM, as atividades de extração da empresa prosseguiram. A situação de risco ambiental foi resultado da atuação omissa da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) que não assegurou a integridade do ecossistema quando descumpriu a fiscalização de exigência da licença ambiental.

Na ação, o MPF/MA pede que seja determinada a suspensão de qualquer atividade minerária no local ou mesmo a retirada de produtos minerais e a circulação  de veículos de transporte de areia  com quem a empresa mantenha relação contratual. Após ouvir previamente o Estado do Maranhão, devem ser suspensas as licenças ambientais concedidas em benefício do empreendimento, bem como sua renovação.

O MPF/MA pede ainda que a empresa seja condenada a pagar indenização relativa  ao volume de extração das substâncias minerais exploradas ou comercializadas ilegalmente e indenização por danos causados ao ambiente, bem como se abstenha de qualquer exploração no local. E, mais, que seja obrigada a recuperar a área degradada, mediante a apresentação de um projeto de recuperação da área ao DNPM e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Além disso, o MPF quer que o Estado do Maranhão seja obrigado a não tolerar mais a realização de qualquer atividade minerária no local, e cancele todas as licenças ambientais concedidas em benefício do empreendedor.

Caso a multa diária fixada no valor de um milhão de reais, pedida pelo MPF, não provoque o cumprimento das medidas, deve ser imposta medida de cessação espontânea de atividade, com apreensão de todos os equipamentos utilizados para o desempenho da atividade, incluindo veículos.

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