O Itamaraty desconhece o procedimento do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, como demonstrou em nota divulgada nesta segunda, 5 de abril.
1) O governo brasileiro não pode alegar que tomou conhecimento da decisão da OEA “com perplexidade”, pois antes de publicar sua determinação de Medidas Cautelares, a Comissão Interamericana solicitou informações ao governo brasileiro a respeito do processo de licenciamento da UHE Belo Monte, em respeito ao princípio do contraditório e do devido processo legal.
Tanto é verdade que já sabia do procedimento na OEA, que o Estado brasileiro respondeu aos questionamentos da Comissão Interamericana em documento de 17 de março de 2011.
Somente após ouvir os argumentos do Estado brasileiro e dos peticionários (comunidades Arara da Volta Grande, Juruna do Km 17, Arroz Cru e Ramal das Penas, representadas por Movimento Xingu Vivo Para Sempre – MXVPS, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB, Prelazia do Xingu, Conselho Indigenista Missionário – CIMI, Sociedade Paraense de Direitos Humanos – SDDH, Justiça Global e Associação Interamericana de Defesa do Meio Ambiente) é que a OEA decidiu determinar a suspensão do licenciamento e o impedimento de execução material da obra. Continue lendo “Nota Pública sobre a manifestação do Itamaraty a respeito da decisão da OEA sobre Belo Monte”
