Por Júlio César Prado de Oliveira
Nossa ordem jurídica é fundada em uma Constituição, fruto de um Poder Constituinte originário, eminentemente político e (em tese) representativo da vontade popular, que em dado momento se uniu para dar voz aos anseios por anos reprimidos pela Ditadura Militar.
O Congresso Nacional é um poder constituído, livre para criar as leis que julga representar melhor seus eleitores, mas não pode subverter as linhas essenciais da Constituição, promulgadas pelo poder constituinte originário, salvo por meio de uma revolução política que exterminasse a atual ordem jurídica e soerguesse uma nova ordem, como ocorreu com as clássicas revoluções (francesa, cubana, soviética, etc.).
Dentre os direitos fundamentais previstos em nossa Constituição esta o de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo, essencial a sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Publico e a coletividade o dever de protegê-lo para as presentes e futuras gerações (art. 225 da Constituição Federal). Continue lendo “Proibição de retrocesso”



A CSA é acusada de não comunicar aos órgãos competentes os impactos ambientais causados por suas atividades, como estabelece a