Processo foi extinto sob argumento de que “Judiciário não pode dar ordem para o Executivo”. MPF estuda recurso contra a decisão
O juiz federal substituto Fábio Kaiut Nunes, da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, revogou liminar concedida pela juíza da mesma vara, Raquel Domingues do Amaral, que determinava à União a compra de 30 hectares de terra com fundamento no artigo 26 da Lei nº 6001/73 para a comunidade indígena Curral do Arame (Tekoha Apika’y), às margens da BR-463 em Dourados (MS).









