
Decisão suspende eficácia de liminar do STF e obras devem ser paralisadas até a realização do Estudo do Componente Indígena
A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou a imediata suspensão do licenciamento ambiental e das obras de execução do empreendimento hidrelétrico UHE Teles Pires, no estado de Mato Grosso, até que seja realizado o Estudo do Componente Indígena (ECI), com a renovação das fases do licenciamento ambiental, a partir de novo aceite do Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) legal e moralmente válido. Em caso de descumprimento da decisão, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e Companhia Hidrelétrica Teles Pires S/A (CHTP) estarão sujeitas ao pagamento de multa diária no valor de R$ 500 mil por dia de atraso. Continue lendo “TRF1 determina a suspensão das obras da UHE Teles Pires até a realização do Estudo do Componente Indígena”








