
Guilherme José Purvin de Figueiredo, O Eco
Há 12 anos, a interdição da empresa Acumuladores Ajax era manchete nos jornais. De um universo de 30 exames realizados pelo Instituto Adolfo Lutz em crianças de até 7 anos que moravam perto da empresa, 22 haviam apresentado índices de chumbo acima do limite recomendado pela OMS. A Folha de S. Paulo de 12.04.2002 informava que um filtro colocado em uma casa a 400 metros da empresa tinha acumulado 3,7 ug de chumbo em um dia, quando o aceitável é de 1,5 ug em três meses.
Na ocasião, a Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde paulista autuou a empresa, aplicando-lhe multa administrativa pela reiterada emissão de chumbo na atmosfera, gerando a exposição e contaminação, por esse metal pesado, do meio ambiente e da população. As vítimas eram pessoas humildes que viviam nas imediações da indústria, na cidade de Bauru (SP). E aquela que era uma das maiores empresas brasileiras de fabricação e reciclagem de baterias automotivas, com mais de mil empregados, não pagou a multa, obrigando a PGE/SP a promover sua execução fiscal.
Pois bem, finalmente, em 23 de outubro de 2013 transitou em julgado no STJ o acórdão em sede de Recurso Especial n. 1.310.471-SP, última tentativa judicial de se postergar o pagamento da multa administrativa. Continue lendo “STJ reconhece existência de injustiça ambiental no Brasil”








