MG – RIO PERUAÇU E POVO XAKRIABÁ AMEAÇADOS

Pavimentação da estrada que liga Cônego Marinho à Miravania no Norte de Minas coloca em risco à sobrevivência do povo Xakriabá

É preocupante a situação que se encontram as comunidades Xakriabá do Peruaçu e Dizimeiro. Isso é o que afirma o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) de Itacarambi. O problema tem acontecido durante o processo de pavimentação do trecho da estrada que liga os municípios de Cônego Marinho e Miravãnia, realizado pela construtora EMPA, grande parte da água utilizada na obra tem sido retirada de maneira intensa do Rio Peruaçu.

Segundo a comunidade Xakriabá, a empreiteira tem retirado cerca de 30 caminhões pipa de água por dia, equivalente à aproximadamente 500.000 litros de água, o que está baixando significativamente o nível da água do rio de forma repentina. Além disso, como é instalado motor para a retirada da água, muito óleo tem se derramado guas fazendo com que os peixes vá até as margens do rio para respirar.

O Rio Peruaçu é de suma importância para a sobrevivência do povo Xakriabá. Segundo a nota, ao longo dos anos o rio vem sendo explorado por grandes empresas, sendo que nas décadas de 80 e 90 uma empresa de mineração comprometeu a vida do rio juntamente com empreendimentos do setor da pecuária. Recentemente os Indígenas também vem observando o avanço do plantio de eucalipto na região do Dizimeiro (território Xakriabá) o que tem prejudicado os recursos hídricos da região.

A poluição provocada pelo motor de sucção é tamanha que está comprometendo as reservas (lagoas que abastecem o rio no período seco e serve como local de desova dos peixes), causando erosões e comprometendo a todo um ecossistema, que contém veredas (partes alagadas) berço dos buritizeiros e várias outras espécies de plantas, aves e animais.

Todos os impactos decorrentes da pavimentação desta estrada já foram alvo de intensas discussões com o poder público Estadual, FUNAI e Ministério Público Federal, juntamente com representantes da construtora, no tocante a área de domínio dos Indígenas Xakriabá ainda não existe estudos sobre os impactos desse empreendimento sobre o território xakriabá.

Nesta quinta feira (03) um grupo de lideranças xakriabá se reuniram no local e deram alguns encaminhamentos. A nível externo está sendo feitas denuncias aos órgãos competentes. Os Indígenas Xakriabá haviam dado um prazo de 24 horas para que a empresa apresente documentos que autorize o uso da água do Peruaçu para tocar o serviço, porém o documento autoriza apenas 4% do que eles estão extraindo do rio, 25 vezes mais. A denuncia já foi feita à FUNAI e ao IBAMA. O Conselho Indiginista e as autoridades indígenas solicitam urgente que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Comments (3)

  1. Venho recebendo há mais de um ano denúncias que me chocaram bastante contra :Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, casado, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo,
    empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital, empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital, e alguns dos seus respectivos sócios : Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP, Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 , Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU LICHAND, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020, e igualmente da empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo.

    Igualmente chocou-me bastante por se tratarem de denúncias envolvendo Juízes e Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região ( São Paulo ), diversas Varas do Trabalho de São Paulo, além de alguns advogados implicados.

    Dentro destas foi informado que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e igualmente perante à todas corregedorias da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo e mesmo assim as operações de despejo em processos com leilões de imóveis irregulares continuam.
    Existem relatos que pais-de-família e outras pessoas em situaçãode precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha da Justiça do Trabalho, ao realizarem o valor que o último bem que possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado, entraram em desespero e se SUICIDARAM citando igualmente que que os Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez que ninguém abria a porta, se deparavam com pessoas penduradas pelo pescoço em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da utilização de armas ou pulando pela janela durante a ocorrência dos despejos e mesmo assim ninguém foi indiciado no primeiro desses casos por homicídio culposo mesmo os Oficiais de Justiça sabendo e transmitindos os relatos aos Juízes e Desembargadores responsáveis que os despejos com utilização da força para assegurar as execuções que buscavam satisfazer a ganância de Juízes, Desembargadores, Advogados, Empresários e Funcionários do Poder Judiciário corruptos.
    Segundo os relatos devido a premeditação e a crueldade com a utilização do Poder Judiciário solicitaram um indiciamento por HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO dos implicados além dos órgãos que tiveram participação direta através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das pessoas que tentam em vão obter justiça ( Advocacia Geral da União, AMATRA SP, Corregedorias da Justiça do Trabalho…. ) que vem obstruindo o processo de transparência na investigação.
    Igualmente dentro destas denúncias existem relatos de que até as próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de corruptos que para obterem vantagens financeiras estão passando por cima não somente do sofrimento dos brasileiros mas até de suas próprias vidas, citando ainda que estas corregedorias não possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de contrôle visto o grande nível de corrupção nelas existentes.

    Em um dos artigos foi citado que existe na Procuradoria da República no Estado de São Paulo – o procedimento 1.34.001.004789/2010-12 ( Rua Peixoto Gomide, 768 – CEP 01409-000 – Bairro Cerqueira César – São Paulo – SP ) e que não é somente um caso isolado pois vários cidadãos que foram enganados entraram com procedimentos perante ao MINISTÉRIO PÚBLICO assim como denúncias efetuadas a Polícia Federal protocolo SIAPRO SR/DPF/SP 08500.014827/2011-32 ( Rua Hugo Dantola, 95 – 05038-090 – Bairro Lapa de baixo – São Paulo – SP ) e ao Conselho Nacional de Justiça – OUVIDORIA – Processo N° 0008134-94.2010.2.00.0000 e diversos outros – Supremo Tribunal Federal – Anexo I – Praça dos Três Poderes – CEP 70.175-900 – Brasília – DF, sem que haja nenhum movimente que impeça a atuação desta quadrilha.

    Um dos cidadãos que foi prejudicado sendo este SOROPOSITIVO há vários anos e mesmo assim foi expulso com uso de FORÇA POLICIAL do ímovel onde residia ( BEM-DE-FAMÍLIA ) depois que este foi vendido a preço derrisório para uma das empresas participantes do esquema acima denunciadas ( COMERCIAL CONSTRUCÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA ) e como ficou revoltado e denunciou estes fatos para TODOS OS ÓRGÃOS PÚBLICOS assim como para a imprensa ( inclusive sites e blogs ) e por isto foi retaliado com 9 ( nove processos ) na Justiça Federal sem investigação dos fatos. O pior é o fato destes processos terem sidos movidos por juízes que possuem uma conduta questionável em alguns atos e isto somente após uma breve investigação sobre os mesmos na internet.

    Os Processos 0012019-51.2010.4.03.6181, 0012021-21.2010.4.03.6181 , 0012022-06.2010.4.03.6181 , 0012318-28.2010.4.03.6181 foram os quatros instruídos pelo Juiz ALI MAZLOUM da 7a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 7° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César – São Paulo – Capital ).

    O Processo 0012020-36.2010.4.03.6181 instruido pelo Juiz CASEM MAZLOUM da 1a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 1° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César – São Paulo – Capital ).

    Segundo arquivos na internet publicados em conhecidos veículos de comunicação, estes Excelentíssimos Juízes foram acusados pela Procuradoria da República de integrarem suposta “organização criminosa” para tráfico de influência, corrupção, facilitação de contrabando e venda de sentenças em São Paulo. O Ministério Público Federal também já pediu uma inspeção extraordinária nas unidades judiciais dirigidas pelos Mazloum.

    ” Depois de tirar Rocha Mattos do caminho, o Ministério Público Federal (MPF) aponta sua investigação para os juízes Mazloum. As procuradoras federais que comandam a apuração estão convencidas de que Casem e Ali teriam cometido crimes de tráfico de influência, interceptação ilegal de telefone, ameaça e abuso de poder. ”
    ” o juiz Casem Mazloum, acusado de integrar a quadrilha envolvida com tráfico de influência e outros crimes que agia na Justiça Federal, assume ter cometido “infrações éticas”. Junto com irmão, o também juiz federal Ali Mazloum, Casem foi denunciado pelas procuradoras da República Ana Lúcia Amaral e Janice Agostinho Barreto Ascari de integrar a quadrilha supostamente liderada pelo juiz João Carlos da Rocha Mattos, que esta preso, ”
    ” Em 2004, Mazloum foi investigado pela Operação Anaconda por suspeita de formação de quadrilha na venda de sentenças judiciais e, em 2004, foi absolvido pelo STF com votos dos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Carlos Velloso e Celso de Mello. ”
    ” E agora, quando achávamos que já havíamos aprendido ‘tudo’ vem essa história da absolvição do GM a um ‘magistrado’ que coagiu um policial rodoviário sob ameaças de “cuidado a corda sempre arrebenta do lado do mais fraco”(velha máxima da ditadura para INTIMIDAR pessoas que lutam por justiça independente do patrimônio do acusado). ”
    Estes relatos encontram-se disponíveis a todos na internet sob simples realização de busca pelo nome.
    Os Processos 0012023-88.2010.4.03.6181 e 0012663-91.2010.4.03.6181 foram instruídos pelo Juiz TORU YAMAMOTO da 3a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Al. Min. Rocha Azevedo, 25 – 3° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César – São Paulo – Capital ).
    Igualmente esta informação postada na internet : O Juiz Toru Yamamoto, da 3.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, abriu mão da competência sobre inquérito em que é citado o deputado Protógenes Queiroz (PC do B-SP) e determinou envio dos autos ao Supremo Tribunal Federal (STF) – instância que tem atribuição para investigar parlamentares.
    O juiz assinalou que, para o Ministério Público Federal, “os fatos investigados subsumem-se (aplicam-se) nos artigos 317, 319 e 333, todos do Código Penal”. Tais artigos se referem aos crimes de corrupção passiva, prevaricação e corrupção ativa.
    O inquérito foi aberto por ordem do Juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Federal, que condenou Protógenes a 3 anos e 11 meses de prisão por fraude processual e violação de sigilo funcional, crimes que o deputado nega. Mazloum mandou investigar ligações de Protógenes durante a Satiagraha – operação sobre suposto esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo o banqueiro Daniel Dantas, dono do Opportunity e condenado a 10 anos de prisão por corrupção ativa.
    Mazloum autorizou a quebra do sigilo telefônico de Protógenes, acolhendo solicitação do delegado Amaro Vieira Ferreira, da Polícia Federal. O levantamento teria revelado dezenas de telefonemas do criador da Satiagraha a concorrentes de Dantas, além de contatos com a cúpula da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A aliança com a Abin pode levar ao trancamento da Satiagraha. Para dois ministros do Superior Tribunal de Justiça, que votaram pela concessão de habeas corpus da defesa de Dantas, o emprego de arapongas da Abin na operação foi ilegal. Outros três ministros vão votar. O inquérito sobre Protógenes acabou redistribuído para a 3.ª Vara, por ordem do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3).
    Os Processos 0012024-73.2010.4.03.6181 e 0012319-13.2010.4.03.6181 foram instruídos pela Juíza Substituta ADRIANA FREISLEBEN DE ZANETTI da 5a Vara Criminal, Primeira Subseção Judiciária do Estado de São Paulo ( Min. Rocha Azevedo, 25 – 5° andar – CEP 01410-001 – Cerqueira César – São Paulo – Capital )
    Neste artigo do Blog da Cidinha Campos podemos conhecer um pouco mais de um outro membro do Judiciário:
    A juíza da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo suspendeu a ação contra Daniel Dantas em que é acusado, desde 2004, de ter contratado os serviços da agência americana de investigações Kroll quando era o controlador da Brasil Telecom para espionar a Telecom Itália. Para isso, teriam sido usados recursos ilegais de investigação. Os advogados de Dantas conseguiram convencer a Dra. Adriana Freisleben de Zanetti de que o processo não pode prosseguir até que cheguem da Itália documentos imprescindíveis ao exercício da defesa. Pelo tempo, as “peças” estão sendo trazidas de canoa, sem remo e sem motor. É incrível o poder de Daniel Dantas. Pra ele, tanto faz, se dá bem em qualquer instância. Se continuar assim, dia desses, ele ainda requer danos morais contra o juiz De Sanctis que mandou prendê-lo, contra o Ministério Público, contra os jornais que deram a notícia. E ganha!
    Alguém precisa tecer comentários? Realmente, a situação os dispensa…..
    Existe um sistema de proteção DESCARADO dentro do Poder Judiciário onde quando a coisa esquenta para um lado vem um outro ” colega ” abafar o caso. Nas denúncias anteriores haviam relatos de arranjos da MAÇONARIA dentro deste escândalo fatos que podem ser comprovados com a forma como estas denúncias forma conduzidas ( apesar da gravidade nada foi feito e são as vítimas do golpe é que estão sendo punidas …………), a irmandade maçônica está vindo em socorro um dos outros e por coïncidência juízes que estão aposentando-se vem recebendo como por acaso estes processos sensíveis para resolver. Como já comandam inclusive o o Poder Judiciário brasileiro além de outros estes maçons sabem que estão acima da Lei, não vão ser pegos NUNCA e pouco se importam em verem seus nomes envolvidos em um escandalozinho a mais visto a CAPIVARA que possuem. Conseguiram colocar pessoas sem caráter para julgarem o povo brasileiro, pessoas que estão vendendo sentenças em prol de seus interesses e desrespeitando a Constituição e as Leis, e o pior : nem mesmo os órgãos criados para supervisionar e punir tais indivíduos têm decência e honra para o fazê-lo. Este é o retrato de um dos setores mais corruptos do Brasil : o Poder Judiciário em todas suas esferas e hierarquias, pois se não fosse o caso fatos como estes não aconteceriam de forma tão descarada. Este é o retrato de uma Justiça que já faliu há décadas e graças ao advento da internet estamos podendo saber o que acontece uma vez que os meios de comunicação tradicionais já foram calados com multas elevadas e perseguição por partes de calhordas que deveriam estar promovendo uma sociedade com menos injustiças, mas infelizmente têm consciência do alto nível de proteção que possuem e sendo este quase intransponível, e é isto que acabou com a honestidade na Justiça deste país. TALVEZ O BRASIL JAMAIS VENHA A TORNAR-SE UMA DEMOCRACIA.

    HERVÉ DURAND

  2. ESCÂNDALO LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÂO PAULO – TRT 2a REGIÃO

    A JUSTIÇA DO BRASIL MANCHADA PELO SANGUE

    Prezados atores e cumplices de atos absurdos e vergonhosos:

    O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele e garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.
    Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste e atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações, Caracteriza-se, assim que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade.
    Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, várias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão e um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.

    Constituição brasileira de 1988
    – Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    – V – o pluralismo político
    – Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
    – IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
    -VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    – IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
    – Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
    – § 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
    A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.
    Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.
    A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.
    A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de idéias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.

    Todos os nomes citados nestas denúncias ( lista não exaustiva pois tem mais com certeza ) estão aí por alguma razão seja por terem participação direta nestes atos ou seja por serem coniventes com os mesmos desonrando sua função pública pela proteção de implicados através da omissão e ou ocultação de denúncias e eles apresentadas.
    Não se trata de incoformismo de um só indivíduo pois existe um esquema que está favorecendo um grupo restrito de pessoas e isto vai ser comprovado uma vez que a análise dos imóveis arrematados pelas empresas Comercial Construções e Serviços Blanchard Ltda, Comercial e Serviços J V B Ltda, GALERIA DE ARTE ANDRÉ, IMPORT E EXPORT DE QUADROS E TAPETES LTDA e demais coligadas pertencentes ao Sr. ADAM BLAU e que tëm como sócios-laranjas o Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA, a Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, a Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU e a Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU LICHAND for efetuada.
    Não esperava de outra forma que uma tentativa por parte do judiciário de minimizar os fatos, utilizar seus poderes para evitar que estas denúncias sejam apuradas e demais atitudes típicas de certos indivíduos que o povo brasileiro já se cansou de ver, ouvir, saber e até sujeitar-se. Sei que vocês estão utilizando abusivamente seus poderes e vão fazê-lo até que não haja mais recursos. Aliás todos os processos iniciados contra a minha pessoa antes mesmo que ouvesse sequer uma investigação dos fatos não me surpreendem. Estes processos estão aquí listados:

    Processo 0012019-51.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
    Desembargador Américo Carvenalle – TRT 2a Região.

    Processo 0012020-36.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 1a Vara NORMAL
    Desembargador Décio Sebastião Daidone – TRT 2a Região.

    Processo 0012021-21.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
    Desembargadora Magda Aparecida Kersul de Brito – TRT 2a Região.

    Processo 0012022-06.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
    Juiz Paulo Eduardo Vieira de Oliveira da 49a Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo

    Processo 0012023-88.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 3a Vara NORMAL
    Juiza Andrea Rendeiro Domingues Pereira Anschau da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo.

    Processo 0012024-73.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 5a Vara NORMAL
    Desembargador Nelson Nazar – TRT 2a Região.

    Processo 0012318-28.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 7a Vara NORMAL
    Desembargador Luiz Carlos Norberto do TRT de São Paulo 2a Região 1a Turma

    Processo 0012319-13.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 5a Vara NORMAL
    Desembargadora Lizete Belido Barreto Rocha do TRT de São Paulo 2a Região 1a Turma.

    Processo 0012663-91.2010.4.03.6181 PETIÇÃO 3a Vara NORMAL
    Desembargadora Beatriz de Lima Pereira.

    E igualmente os demais processos que estão por vir tratam-se apenas de uma tentativa de calar-me e fazer com que eu pare com o que iniciei. Mas não vou fazê-lo pois sei que não estou mentindo, sei que estes fatos são reais e são bastantes graves e que devem ser investigados e os responsáveis punidos independente de serem autoridades ou não.

    DIGNIDADE é uma palavra que não deveria ser sujada na boca de pessoas corruptas.
    REPUTAÇÃO é uma coisa que perdemos quando participamos ou somos cúmplices de atos ilícitos.
    LEVIANDADE é a utilização do coorporativismo para a defesa de pessoas implicadas em assuntos dessa gravidade
    CALÚNIA é acusar pessoas mesmo antes que sejam investigados os fatos.
    MAU-CARATISMO é a característica dos indivíduos que participam ou que compactuam com isto que está acontecendo, sem se importar com o sofrimento destas muitas pessoas que passaram por estes traumas.

    VOLTO A REPETIR: NÃO SE TRATA DE UM CASO ISOLADO E SIM GENERALIZADO DE CORRUPÇÃO DENTRO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

    Pedimos aos sites, blogs e outras pessoas que recebam ameaças por prestarem um serviço a DEMOCRACIA e divulgarem estas informações e também as pessoas que foram ou estão sendo vítimas deste golpe que enviem denúncias ou cópias destas cartas para um dos órgãos relacionados:

    – Procuradoria da República no Estado de São Paulo – procedimento 1.34.001.004789/2010-12 ( Rua Peixoto Gomide, 768 – CEP 01409-000 – Bairro Cerqueira César – São Paulo – SP ).

    – Polícia Federal protocolo SIAPRO SR/DPF/SP 08500.014827/2011-32 ( Rua Hugo Dantola, 95 – 05038-090 – Bairro Lapa de baixo – São Paulo – SP ).

    – Conselho Nacional de Justiça – OUVIDORIA – Processo N° 0008134-94.2010.2.00.0000. Supremo Tribunal Federal – Anexo I – Praça dos Três Poderes – CEP 70.175-900 – Brasília – DF.

    Ou que entrem contato diretamente comigo através do e-mail [email protected] .

    Que a JUSTIÇA soberana de DEUS seja feita nos céus. Que a JUSTIÇA dos homens não seja mais impedida de ser feita na terra.

    QUE SOMENTE A VERDADE APAREÇA !

  3. A JUSTIÇA DO BRASIL MANCHADA PELO SANGUE.

    Juízes e Desembargadores responsáveis por mortes:

    Após inúmeras denúncias e relatos de corrupção, fraudes em leilões de imóveis, venda de sentenças e formação de quadrilha entre outros ( denúncias estas retiradas da internet através da utilização abusiva do poder público e seus demais órgãos assim como por intermédio da Advocacia Geral da União permitindo-se utilizar de ameaças contra indivíduos e entidades com o intuito de proteger magistrados corruptos ), ainda nos deparamos com uma situação ainda mais grave.
    Mediante a descoberta de um esquema de fraude dos Leilões de Imóveis da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo que existe por pelo menos há mais de dez anos, senão até mesmo o dobro disto, o que antes em nós uma sensação de NOJO se transformou em REVOLTA E PERPLEXIDADE.
    Como relatado nas inúmeras denúncias anteriores os Juízes e Desembargadores estabeleceram uma máfia entre a Justiça do Trabalho e algumas empresas que conseguem arrematar imóveis a preços derrisórios ( e bota derrisório nisso ). O que deveria ser uma exceção para permitir a execução das ações tornou-se um hábito: a venda de imóveis pelo preço mais baixo permitido pela Lei. O problema reside no fato de pessoas terem seus imóveis caindo neste sistema via um esquema de fraude na Justiça do Trabalho. Em leilões sem nenhuma transparência, uma grande quantidade de imóveis em bairros SUPER-VALORIZADOS foram vendidos a preços de amigo para algumas poucas empresas privilegiadas ( quadrilha que possui entre os seus integrantes o Sr. ADAM BLAU que utiliza-se dos nomes de sua esposa, ex-esposa e filhos ). Estas denúncias foram transmitidas ao Ministério Público, Conselho Nacional de Justiça, Ministério da Justiça, Ministério do Trabalho e Gabinete da Presidência da República entre outros ( lista não exaustiva ). Cabe ressaltar que desde o mês de maio de 2010 estas denúncias foram realizadas perante ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região e igualmente perante à todas corregedorias da Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo ( assim como esta denúncia também está sendo feita ). Apesar disto as operações de despejo e roubo de imóveis continuam.
    Mas o que era aparentemente uma sujeira tornou-se uma IMUNDÍCIE ! Descobrimos que pais-de-família e outras pessoas em situaçãode precariedade que tiveram o dissabor de cair nas mãos desta quadrilha da Justiça do Trabalho, ao realizarem o que estava acontecendo e verem o valor que o último bem que possuíam ( suas próprias residências ) havia sido arrematado, entraram em desespero e se SUICIDARAM. Logo que os Oficiais de Justiça efetuavam o arrombamento dos imóveis uma vez que ninguém abria a porta, se deparavam com pessoas penduradas pelo pescoço em uma corda ou tecido, caídas no chão após terem envenenado-se, mortas depois de terem se matado através da utilização de armas……………
    O pior destes fatos é que ninguém foi indiciado no primeiro desses casos por homicídio culposo e os fatos ficaram escondidos. Os Oficiais de Justiça sabiam do que estava ocorrendo e transmitiam os fatos aos Juízes e Desembargadores responsáveis e os despejos-assaltos continuavam impunemente assim como os métodos hediondos para assegurar suas execuções.
    JUSTIÇA, esta é a palavra que pedimos para estas pessoas que foram empurradas ao suicídio por causa da ganância de Juízes, Desembargadores, Advogados, Empresários e Funcionários do Poder Judiciário corruptos.
    Hoje, visto a gravidade da situação e ao número de mortes que ocorreram não cabe-se mais um indiciamento dos integrantes desta quadrilha por homicídio culposo mas devido a crueldade com que agiram, com a premeditação, com a plena ciência dos fatos que ocorriam, com a utilização do Poder Judiciário mediante o prejuízo irreparável destes indivíduos cabe-se um indiciamento por
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    HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO, visto os métodos que estes magistrados vem utilizando para assegurar a ocultação e a impunidade destes fatos. Da mesma forma, os órgãos que vêm tendo uma participação direta através da defesa, ocultação, intimidação e dissuasão das pessoas que tentam obter justiça devem ser responsabilizados ( Advocacia Geral da União, AMATRA SP, Corregedorias da Justiça do Trabalho…. ) por terem uma ligação direta de cumplicidade efetuando tais atos e obstruindo o processo de transparência na investigação.
    É necessário que se efetue o indiciamento dos implicados por corrupção passiva e ativa, falsidade ideológica, descumprimento da função, obstrução à justiça, improbidade administrativa e recebimento de propina. É necessário que os Juízes e Desembargadores investigados sejam afastados de suas funções para evitar que continuem obstruindo às investigações como vêm ocorrendo ja faz vários anos. Infelizmente, até as próprias corregedorias da Justiça do Trabalho estão infestadas de corruptos que para obterem vantagens financeiras estão passando por cima não somente do sofrimento dos brasileiros mas até de suas próprias vidas. Estas corregedorias não possuem mais legitimidade para exercerem suas atividades de contrôle pois se juntaram com o que existe de pior no Poder Judiciário para desrespeitar, roubar e zombar dos pobres brasileiros.
    O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ MANCHADO PELO SANGUE. O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ INFESTADO DE BANDIDOS. Como podem continuar com tais práticas tendo ciência são eles próprios culpados destas mortes pela sua ganância e safadeza. Como podem continuar a fazer isto por dinheiro sabendo que pessoas estão se suicidando pelo desespero que não somente foram roubadas mas o pior : O PRÓPRIO JUIZ É O LADRÃO. O que podemos esperar de um país onde até o juiz está ROUBANDO e é LADRÃO ? Deus, por favor acabe com esta terra pois não têm mais jeito então, está tudo perdido, acabou-se o Brasil. Como aceitar que Juízes e Desembargadores arranquem pessoas com sérios problemas de saúde de suas próprias casas, pessoas idosas e acamadas, somente para vender o seu imóvel e ficarem ricos ilicitamente.
    Provavelmente quando você estiver lendo este relato e os demais que já foram efetuados diversas associações internacionais de luta contra a corrupção, de luta pelos direitos humanos e pela justiça já terão recebido estas informações detalhadamente. Isto é um meio de mostrar ao mundo o que está acontecendo nesta podridão de país onde a vergonha e a decência tornaram-se os maiores artigos de luxo que existem pois raros são os que possuem.
    A nossa Justiça está suja pela corrupção, o nosso Judiciário está manchado pelo sangue, os nossos magistrados têm dívidas de almas para pagarem, nós temos Juízes que deviam estar na cadeia e estão proferindo sentenças.

    Segue abaixo o nome de algumas pessoas implicadas neste escândalo:

    Juíz PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo,
    Sr. ADAM BLAU, de nacionalidade brasileira, casado, CPF: 004.443.088-49, RG: 2.865.185-6 – SSP/ SP , residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP,
    Sra VALDICÉIA DE SOUZA BLAU, brasileira, empresária, CPF: 030.632.958-17, RG: 14.226.222-5 – SSP/ SP residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP,
    Srta JULIANA BEATRIZ DE SOUZA BLAU, brasileira, CPF: 132.784.268-86, RG: 24.656.056-3 – SSP/ SP, residente residente à Rua Caraça, n° 327 – Vila Beatriz, CEP 05447-130, São Paulo – SP,
    Sr. ANDRÉ PHILIPPE PAGLIUCA BLAU, brasileiro, empresário, CPF: 118.458.128-24, RG: 15.710.244 – SSP/ SP, residente à Rua Itaiteva, n° 206, Apto 11, Morumbi – CEP 05713-470 ,
    Sra. ANDRÉA ANA HELENA PAGLIUCA BLAU LICHAND, brasileira, CPF: 092.883.588-03, RG: 15.710.243-9 – SSP/ SP, residendente à Rua Elias Cutait, n° 127 – Cidade Jardim, CEP: 05672-020,
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    Desembargadora LIZETE BELIDO BARRETO ROCHA – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma,
    Desembargador LUIZ CARLOS NORBERTO – Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – 2a Região – 1a Turma ,
    Sra. ANDRÉA RENDEIRO DOMINGUES PEREIRA ANSCHAU da 49a Vara do Trabalho do Estado de São Paulo,
    Sr. GENIVALDO VALDIVINO AMARAL – Diretor de Secretaria do 49a Vara do Trabalho de São Paulo – Capital,
    Sra. MARIA HELENA DE ALMEIDA CUNHA – Secretária da 49a Vara do Trabalho de São Paulo,
    DESEMBARGADOR DÉCIO SEBASTIÃO DAIDONE,
    DESEMBARGADOR NELSON NAZAR ,
    empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA – CNPJ 59.377.572/0001-37 – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital,
    empresa COMERCIAL , CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS BLANCHARD LTDA , Rua Caraça, 327 Vila Madalena – CEP 05.447-130 – Vila Madalena – São Paulo,
    empresa COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA sito à Rua Estados Unidos, 2280 – Mezanino – CEP 01427-002 – Jardim América – São Paulo – Capital,
    empresa GALERIA DE ARTE ANDRÉ IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO DE QUADROS E TAPETES LTDA – sito à Rua Estados Unidos, n° 2.280 – CEP 01427-002 – Jardim Paulista – São Paulo – Capital,
    empresa TETRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA – CRECI 10.896-J – Av. Brigadeiro Luis Antônio, n° 733 – Loja 05 – CEP: 01317-904 – Bela Vista – São Paulo,
    Sr. SIDNEY PETRONI – CRECI 40.160,
    Desembargador AMÉRICO CARNEVALLE – Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região de São Paulo,
    Juiz ARMANDO AUGUSTO PINHEIRO PIRES da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
    Juiz ANDRÉ CREMONESI da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo.Juíza ANA MARIA BRISOLA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo,
    Juíza SUSANA CAETANO DE SOUZA da 49ª Vara do trabalho de São Paulo,
    Juíza JULIANA SANTONI VON HELD da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
    Juíza LETÍCIA NETO AMARAL da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
    Desembargadora BEATRIZ DE LIMA PEREIRA do Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região,
    Juíza EDIVANA BIANCHIN PANZAN da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
    Sr. FELIPE ORESTE CAPOBIANGO da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo,
    Sra. ISABEL LOPES DE SOUZA NÓBREGA, Oficial de Justiça do TRT da 2ª Região,
    Sra. RAQUEL DE MOURA COSTA E SILVA, Diretora de Secretaria do TRT da 2ª Região,
    Sr. EDUARDO F. C. DE PAULA FERNADES, Oficial de Justiça TRT da 2ª Região,
    Sra. THAÍS HELENA LUCHETTA, Secretária da 1ª Turma TRT 2ª Região,
    Dr. JOSÉ CÁSSIO ALVES RAMOS – OAB/SP 109.017,
    Dra. ANA PAULA DAMICO DE SAMPAIO – OAB/SP 174.262 ,
    Dr. STEFANO DEL SORDO NETO – OAB/SP 128.308,
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    Dr. AGENOR BARRETO PARENTE – OAB/SP 6381,
    Dr. MARCOS ROBERTO DORNELAS – OAB/SP 158.608,
    Dr. NELSON ROTHSTEIN BARRETO – PARENTE OAB/SP 116.779,
    Dr. BENCE PÁL DEÁK – OAB/SP 95.409.
    Se efetuarem buscas nos nomes das pessoas implicadas neste escândalo e aquí denunciadas vão poder averiguar que inúmeras denúncias realizadas em sites somente aparecem à partir da terceira ou da quinta página dos nomes destes implicados em motores de busca tais como GOOGLE , YAHOO, etc. Isto se deve pelo fato destes pilantras estarem somente buscando esconderem os fatos e sobretudo não responderem aos mesmos fazendo como alguns juízes que há mais de 10 ( dez ) anos foram denunciados em jornais por corrupção e devido à safadeza e cooporativismo existente no judiciário até hoje não foram responsabilizados pelos seus roubos e continuam exercendo descaradamente suas profissões ( e atividades criminosas ).
    Todavia estamos falando de crimes de fácil apuração pois uma compra de um imóvel se faz mediante uma escritura e isto pode ser averiguado. Igualmente as mortes que ocorreram tiveram um atestado de óbito e estes podem ser confrontados com as datas das ordens de despejos efetuadas pela Justiça do Trabalho do Estado de São Paulo. Em resumo, a situação aquí encontra-se de fácil verificação e como o exemplo dado no caso da empresária Tânia Bulhões é possível averiguar os fatos em até bem menos de seis meses. Cabe ressaltar que já fazem mais de seis meses que estas denúncias foram efetuadas pela primeira vez e os despejos continuam impunemente. Existem pessoas que lutam há anos contra esta quadrilha e não conseguem obter resultados.
    Pedimos que os sites e pessoas que recebam pedidos de retirada destas denúncias encaminhem os mesmos ao Ministério Público para que possam ser responsabilizados os cumplices que vêm ajudando estes bandidos a esconderem estas sujeiras e continuarem impunes. Se vocês receberem cartas ou pedidos de órgãos do governo pedindo a retirada destas denúncias através de ameaças como eles fazem usualmente denunciem as mesmas e ajudem a tirar mais uns lixos da administração pública. A verdade deve aparecer e não estamos buscando nada além da verdade. Os Juízes e Desembargadores estão tendo uma ótima oportunidade de mostrar ao povo brasileiro o que realmente eles andam fazendo com os poderes que lhes foram dados.

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