STF abre investigação contra presidente da Comissão Especial da PEC 215, por invasão de terra indígena

A investigação relativa ao parlamentar [do PSDB MT, pela segunda vez presidente da Comissão Especial que discute a obscena PEC 215/00] será conduzida pela Procuradoria Geral da República

Tribuna da Bahia

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o desmembramento da investigação que apura a existência de uma associação criminosa interessada na ocupação ilegal de terras indígenas em Mato Grosso.

A parte da investigação que apura a possível participação do deputado federal Nilson Leitão (PMDB/MT) [na verdade, do PSDB/MT] acontecerá no STF, que já pediu à Procuradoria Geral da República que se manifeste quanto às diligências a serem realizadas.

O pedido para que o inquérito policial fosse encaminhado ao Supremo Tribunal Federal partiu da unidade do Ministério Público Federal em Barra do Garças, Mato Grosso, que investigava, em conjunto com a Polícia Federal, a invasão de terras indígenas xavante no norte do estado, quando surgiram indícios sobre a possível participação do deputado federal.

Em razão do foro por prerrogativa de função, a investigação relativa ao parlamentar será conduzida pela PGR, com acompanhamento do STF.

De acordo com a decisão do STF, proferida no dia 30 de março pelo ministro relator Dias Toffoli, “há inferência de áudios em que o deputado federal Nilson Leitão foi citado em atividades que extrapolariam, em princípio, a representação parlamentar, incitando o descumprimento de ordem judicial”.

A decisão afirma, ainda, que se trata de fatos objetivos que necessitam de melhor apuração, mas que não podem impedir a continuidade das apurações em primeiro grau. Cópia dos autos será enviada à Subseção da Justiça Federal em Barra do Garças, para investigação sobre a conduta dos envolvidos que não têm prerrogativa de foro.

Entenda o caso

Em agosto de 2014, depois de meses de investigação, foi deflagrada uma operação para o cumprimento de cinco mandados de prisão, oito de condução coercitiva e 17 de busca e apreensão contra uma organização criminosa que atuava para impedir que índios da etnia Xavante tomassem posse de toda a extensão da Terra Indígena Marãiwatsédé, definitivamente delimitada, demarcada e homologada desde 1998, na região nordeste de Mato Grosso.

Por mais de 20 anos, cerca de 90% do território permaneceu invadido por ocupantes ilegais. Somente em janeiro de 2103 os invasores foram retirados do local com a realização de uma operação da Força Nacional de Segurança.

Depois de serem retirados do território indígena, os invasores tentaram por diversas vezes retornar ao local em diversos atos de reinvasão, objeto da investigação deflagrada pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal.

Com a decisão do STF, uma cópia de toda a investigação feita até o momento será encaminhada para a Justiça Federal em Barra do Garças para o cumprimento das diligências pendentes e a continuidade do trabalho investigativo por parte do Ministério Público Federal e da Polícia Federal em Mato Grosso.

Destaque: Osmar Serraglio (PMDB PR, relator) e Nilson Leitão (PSDB MT, presidente), no dia da ‘eleição’ da mesa diretora da Comissão Especial da PEC 215/00. Foto de Ailton de Freitas, Agência O Globo.

Título original: “STF abre investigação contra deputado federal por invasão de terra indígena”

Comments (4)

  1. Você entendeu perfeitamente, Cristina. E pode acrescentar que o Relator, Osmar Serraglio (PMFB PR) também está sob investigação, embora não exatamente pelo mesmo fato. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público Federal no Mato Grosso. Não é interessante?
    Tania.

  2. Por favor, confirme o meu entendimento: o presidente da Comissao especial da PEC215, que passa para a camara a responsabilidade de demarcação de terras indigenas, esta sendo investigado por invasao de terras indigenas?

  3. Muito obrigada, José Kennedy. Total distração!
    Introduzimos inclusive um comentário inicial entre colchetes, informando isso e ainda o fato de ele ser presidente da famigerada, e esquecemos de corrigir o erro da matéria. Já está feito, agora. Valeu!

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