União tem 24 horas para garantir vida, integridade física e bens do povo Tenharim, através de seus órgãos de segurança pública

Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental

A Juíza Marília Gurgel R. de Paiva e Sales, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deu provimento à Ação Cautelar Inominada proposta pelo POVO INDÍGENA TENHARIM, concedendo 24 horas para que a União “adote as medidas necessárias a assegurar a vida, integridade física e bens do povo TENHARIM, por seus órgãos de segurança pública (Exército Brasileiro – 54º Batalhão de Infantaria de Selva, em Humaitá/AM,  Polícia Federal e Força de Segurança Nacional)”. A Funai é intimidade a informar se tem interesse em compor a lide, e a multa pelo não cumprimento é de R$ 10 mil diários, a favor do Fundo de Direitos Difusos e Coletivos.

Segundo a Juíza, “não paira dúvida de que a população indígena TENHARIM vem sofrendo toda ordem de violência e desrespeito a seus direitos primários, enquanto seres humanos e minoria indígena: seja a partir da destruição e vandalismo de unidades dedicadas a seu amparo (CASA, DSEI, FUNAI, Embarcação), seja pela depredação de suas aldeias e limitação de trânsito. (…) Necessária se revela, pois, a adoção de medidas hábeis a assegurar a incolumidade da população indígena TENHARIM, acuada no município de HUMAITÁ e relegada, até o momento, à própria sorte, ao arrepio da legislação pátria e internacional que lhe assegura o direito à integridade física e mental, proteção a suas terras e incolumidade de seus bens”. Abaixo, a Decisão.

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T AC 2

T AC 3

T AC 4

T AC 5

 

 

 

 

 

Comments (1)

  1. Para acabar com o conflito, é simples: É só a Juíza acrescentar na sua decisão o fim do pedágio cobrado pelos indios e obrigar a confissão do assassinato dos tres desaparecidos, pois todo mundo já sabe o que aconteceu com eles e os indios negam.isso é mais uma estratégia dos indígenas para causar o sentimenmto de dó por parte dessa juiza.

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