Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental
Há Justiça! A Juíza Marília Gurgel R. de Paiva e Sales, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deu total provimento à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal, concedendo 24 horas para que Funai e União cumpram a Constituição de 1988 e a Convenção 169, garantindo a segurança da Reserva Indígena Tenharim e o deslocamento para lá dos 140 indígenas que estão abrigados no 54 BIS, de Humaitá, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão – que merece ser lida na íntegra! – considera todos os episódios de violência e vandalismo ocorridos nos últimos dias e estabelece que todos os documentos sejam encaminhados à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para que “aquele Órgão Internacional tome ciência dos graves fatos reportados nesta ação e, com isso, possa aferir a conduta do Estado brasileiro e sua compatibilidade com os compromissos internacionais dos quais é signatário“. Finalizando, determina ainda que, findo o recesso forense, a documentação relativa seja apensada ao processo do Povo Tenharim contra a União, protocolizado em 26/12/2013. Abaixo, a Decisão.
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