RENAP-CE representa contra a Lei de Pobreza do Estado do Ceará

Cláudio Oliveira Filho

A Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares do Ceará entrou com representação na Procuradoria Geral da República, em Brasília, pedindo que se entrasse com Ação de Inconstitucionalidade em face da Lei Estadual nº 14.859/2010 (modificada pela Lei Estadual nº 14.886/2011), que trata do conceito de pobreza e da forma de sua comprovação. A lei é flagrantemente inconstitucional, por restringir direitos sociais. A representação foi autuada sob o nº 100.000.010621/2011-15.

A Lei nº 14.860/2011 retirou as restrições importas pela Lei nº 14.869/2010 da assistência jurídica, a assistência judiciária e a justiça gratuita. De forma correta, a representação dos Defensores Públicos, a ADEPC, atuou para que esses institutos fossem regidos pela normas federais já existentes. Contudo, diversos direitos sociais – como assistência social, saúde, educação, moradia, por exemplo –  poderão ser restringidos seguindo forma para comprovação da pobreza, para acesso à direitos, completamente exdrúxula, qual seja:

Art.3º São documentos idôneos a comprovação do estado de pobreza:
I – fatura de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais;
II – fatura de água que demonstre o consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
III – comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
IV – comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário mínimo por membro do núcleo familiar.
§1º Não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente pela parte interessada.
§2º Quando for evidente o estado de miserabilidade do requerente, poderá ser dispensada a apresentação de documentos, desde que feita a devida fundamentação pelo servidor público atendente, que se responsabilizará pela veracidade de suas informações.

Desta forma, a Representação comprovou o caráter violador desta lei, nos seguintes pontos:

  • Da Lei do Estado do Ceará que trata acerca do Conceito de Pobreza, a forma de sua comprovação violando a Constituição Federal em seu escopo social, garantidor de direitos fundamentais;
  • Da impossibilidade de restrição de direitos;
  • Da impropriedade de reduzir acesso a direitos à família que possui renda menor que meio salário mínimo.

O Ceará é um Estado pobre, com uma desigualde enorme. Não pode restringir direitos; deve, sim, ampliar. Isso pode ser visto por este quadro:

Mapa de Pobreza e Desigualdade

Incidência da Pobreza

 

53,89

 

%

Limite inferior da Incidência da Pobreza 50,57 %
Limite superior da Incidência da Pobreza 57,21 %
Incidência da Pobreza Subjetiva 53,07 %
Limite inferior da Incidência da Pobreza Subjetiva 49,90 %
Limite superior da Incidência da Pobreza Subjetiva 56,24 %
Índice de Gini 0,51
Limite Inferior do Índice de Gini 0,48
Limite Superior do Índice de Gini 0,54

Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2000 e Pesquisa de Orçamentos Familiares – POF 2002/2003. Disponível em http://www.ibge.gov.br/estadosat/temas.php?sigla=ce&tema=mapapobreza2003. Acessado em 05/02/11.
NOTA: A estimativa do consumo para a geração destes indicadores foi obtida utilizando o método da estimativa de pequenas áreas dos autores Elbers, Lanjouw e Lanjouw (2002).

Da mesma forma, se mostra totalmente desarrazoada a vinculação de acesso a direitos a meio salário mínimo, se nem o salário mínimo se faz suficiente:

Fortaleza
Dezembro de 2010
Produtos Quantidades Gasto Mensal Variação
anual
%
Tempo de Trabalho(1)
Dezembro
de 2009
R$
Dezembro
de 2010
R$
Dezembro
de 2009
Dezembro
de 2010
Carne 4,5 kg 53,01 72,59 36,94 25h05m 31h19m
Leite 6 l 10,56 12,24 15,91 5h00m 5h17m
Feijão 4,5 kg 9,54 16,25 70,34 4h31m 7h01m
Arroz 3,6 kg 6,73 6,41 -4,75 3h11m 2h46m
Farinha 3 kg 5,37 6,09 13,41 2h32m 2h38m
Tomate 12 kg 27,00 21,96 -18,67 12h46m 9h28m
Pão 6 kg 28,80 32,28 12,08 13h38m 13h55m
Café 300 g 2,97 2,97 0,00 1h24m 1h17m
Banana 7,5 dz 13,50 13,35 -1,11 6h23m 5h46m
Açúcar 3 kg 5,07 6,24 23,08 2h24m 2h42m
Óleo 900 ml 2,92 2,90 -0,68 1h23m 1h15m
Manteiga 750 g 11,49 12,37 7,66 5h26m 5h20m
Total da Cesta 176,96 205,65 16,21 83h43m 88h43m

A expectativa é que o Ministério Público Federal aja na defesa do Estado Democrático de Direito, do Estado Social posto por nosso ordenamento, impedindo que esta Lei continue a viger e possa obstar o acesso a diretos de uma população já tão violada, tão desrespeitada.

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