A Justiça Federal acatou pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) e Ministério Público Estadual (MP/MS) e determinou ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), através de decisão liminar de abrangência nacional, o bloqueio do sistema de emissão do Documento de Origem Florestal (DOF), que autoriza a comercialização de carvão vegetal nativo, lenha ou matéria-prima florestal do estado. A medida vale para siderúrgicas de todo o país, com mais de dez anos de atividade.
Já as emissões de DOF para as empresas siderúrgicas com menos de dez anos de existência ficam condicionadas à comprovação de que estas empresas estão tomando providências para se tornarem autossustentáveis em carvão vegetal oriundo de florestas plantadas de reflorestamento, o que será apreciado pelos órgãos ambientais do estado onde o carvão é produzido mediante análise do Plano de Suprimento Sustentável (PSS). As empresas que não cumprirem esta exigência deverão ser bloqueadas em até 180 dias. O tempo de existência é contado a partir da instalação do pátio industrial da empresa, independente de mudança no quadro acionário, fusão ou incorporação.
A ação civil pública e a liminar deferida se baseiam no cumprimento do Código Florestal, que em seu artigo 21 determina que tais empresas são obrigadas a manter florestas plantadas de reflorestamento próprias para exploração racional sustentável, tendo o prazo de cinco a dez anos (no máximo) para adotarem tal providência.
O bloqueio deve ser efetuado pelo Ibama, que é responsável pelo controle do sistema e delega a emissão do DOF aos órgãos ambientais estaduais. O Ibama deverá ainda fiscalizar a legalidade da emissão de DOF para empresas que comercializem produtos florestais em todo o país.
Para o MP, “a medida determinada pela Justiça auxilia o aumento de empregos formais em florestas plantadas, incrementa este setor da economia, reduz o trabalho escravo, aumenta a arrecadação e preserva o meio ambiente”.
Imasul – A Justiça determinou que o Instituto Ambiental de Mato Grosso do Sul (Imasul) deve interromper a emissão do DOF para as siderúrgicas com mais de dez anos. As empresas com menos de dez anos devem ser notificadas para que apresentem, em 60 dias, o plano de sustentabilidade ambiental, com previsão de plantio de árvores em Mato Grosso do Sul, em volume equivalente ao carvão vegetal consumido desde 2005. O Imasul terá 90 dias para analisar os planos e decidir quanto à aceitação dos mesmos.
O PSS é o plano de criação de florestas renováveis, que geralmente utiliza eucalipto, e que abastece as siderúrgicas, substituindo o carvão de mata nativa. Ele é determinado pelo Código Florestal (Lei nº 4.771/65) e regulamentado pelo Decreto nº 5.975/06, que dá prazo de cinco a dez anos para que as empresas criem sua própria reserva florestal.
Em MS, 87 milhões de árvores viraram carvão – A ação judicial foi baseada em inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, que apurou que os órgãos ambientais não exigem comprovação de sustentabilidade das siderúrgicas instaladas fora de Mato Grosso do Sul e que compram carvão vegetal no estado. Nem o Ibama nem o Instituto de Meio Ambiente do estado (Imasul) têm controle do volume de carvão comercializado.
A maior parte das siderúrgicas que adquirem carvão vegetal produzido com mata nativa em MS são instaladas em Minas Gerais e, segundo o Instituto Estadual de Florestas (IEF), a lei mineira não exige que as siderúrgicas atinjam a auto-suficiência em matéria prima, com florestas plantadas.
O IEF informou que, entre 1997 e 2006, só para abastecer as siderúrgicas de Minas Gerais, foram desmatados entre 299.491 e 377.461 hectares de cerrado nativo em Mato Grosso do Sul, ou mais de 87 milhões de árvores. Estudos apontam que para produzir uma tonelada de ferro gusa são utilizadas 3 toneladas de carvão vegetal.
Além do dano ao meio ambiente, a produção de carvão ilegal com mata nativa lesa os cofres públicos, que não contam com a arrecadação dos impostos sobre a atividade. Também é grave problema de direitos humanos, pela utilização frequente de mão-de-obra escrava infantil e adulta.
A principal causa para o uso de madeira nativa é o menor custo. Informações levantadas pelo MP mostram que, em 2006, o metro cúbico de carvão produzido com eucalipto plantado foi de 43 dólares enquanto o preço do carvão de mata nativa, em 2007, foi de 27 dólares.
Referência processual na Justiça Federal de Campo Grande: 004348-35.2010.4.03.6000
Informe do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul, publicado pelo EcoDebate, 11/08/2010
http://www.ecodebate.com.br/2010/08/11/mpf-e-mpms-conseguem-decisao-judicial-que-barra-desmate-ilegal-no-estado/