A MM. Juíza Federal do Trabalho da Vara do Trabalho do Município de Lábrea, Dra. Sandra Di Maulo, nos autos das Ações Civis Públicas ns. 120/2008 e 121/2008, propostas pelo Ministério Público do Trabalho no Amazonas, condenou CESAR DE CASTRO BRASILEIRO BORGES, proprietário da Fazenda Castanheira, localizada no Município de Boca do Acre, ao cumprimento de diversas obrigações, pela prática de trabalho análogo ao de escravo, em razão das condições degrandantes a que submetia seus trabalhadores.
Com a condenação, o fazendeiro foi obrigado a:
1) Pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos morais coletivos.
2) Pagar R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais individuais, a cada um dos sete trabalhadores lesados;
3) Pagar R$ 45.536,44, a título de verbas rescisórias;
4) Cumprir obrigações de fazer e não fazer, tais como: assegurar o direito de ir e vir; elaborar PPRA e PCMSO; fornecer água potável e fresca; garantir instalações sanitárias; armazenar comida adequadamente; fornecer EPI´s; não efetuar descontos indevidos; assinar CTPS, entre outros;
Segundo o Procurador-Chefe da PRT 11ª Região, Dr. Jorsinei Dourado do Nascimento, que oficiou nos referidos processos, a condenação representa um marco na história do Amazonas, posto que manifesta o anseio da sociedade, por meio do Ministério Público do Trabalho e agora do Judiciário Trabalhista, de que o trabalhador rural, principalmente o que trabalha no desmate, em madeireiras e em fazendas, também tem direito a um ambiente digno e saudável, não se podendo mais admitir que uma herança cultural negativa de trabalho degradante e desumano continue a reinar e prevalecer no interior do Estado, em benefício exclusivo dos maus empregadores.
http://www.ecodebate.com.br/2010/10/15/fazendeiro-e-condenado-pela-pratica-de-trabalho-escravo-no-amazonas/
É ISSO QUE O BRASIL PODE REAGIR CONTRA ESTE ATO DESUMANO A EMPREGADORES QUE NÃO SEGUEM NOSSA CONSTITUIÇÃO.
BRASIL SEGUINDO ASSIM…MUDANDO.
VITÓRIA BRASILEIRA