Ceste teria descumprido condicionantes para licenciamento ambiental e prestado informações falsas em relatórios ao Ibama. MPF quer responsabilização penal e civil
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs denúncia e ação civil pública contra o Consórcio Estreito Energia (Ceste), responsável pelo empreendimento da usina hidrelétrica de Estreito. A medida refere-se ao descumprimento de condicionantes para obtenção de licença ambiental e inserção de informações falsas em relatórios ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), responsável pela condução do licenciamento da usina.
As ações penal e civil referem-se à inserção de informações falsas em relatórios apresentados pelo consórcio quanto ao tipo de ferramentas utilizadas para realizar o desmatamento para implantação do reservatório. Relatórios encaminhados ao Ibama informam que as atividades de supressão vegetal no período de julho a dezembro de 2009 foram realizadas de forma semi mecanizada (com foices e motosserras e depois com trator com lâmina), de acordo com a metodologia prevista no PBA Desmatamento e Limpeza da Área de Inundação. Entretanto, vistorias do Ibama constataram que o consórcio utilizava tratores de esteira com lâmina e escavadeiras para a derrubada, e que o desmatamento havia iniciado nas cotas mais altas seguindo para as mais baixas, ao contrário das informações apresentadas. Segundo relato dos funcionários, este era o procedimento preferencialmente empregado para o desmatamento.
A denúncia e a ação civil ressaltam que esta forma de desmatamento aumenta os efeitos da derrubada sobre fauna silvestre e impede o aproveitamento adequado do material lenhoso, e que o Ceste não teria cumprido satisfatoriamente as obrigações assumidas no licenciamento ambiental. Como os relatórios não são assinados por nenhum diretor, apenas o consórcio foi responsabilizado pelos fatos criminosos.
Reassentados sem água – A ação civil abrange outro fato que já é alvo de denúncia do MPF/TO, relativo à declaração falsa do Ceste de fornecimento de água potável aos reassentamentos em que o recurso não era apropriado ao consumo humano. Por meio de carta datada de 1º de abril de 2011, assinada por sua diretora de socioeconomia, Norma Pinto Villela, o Ceste informou que já estava cumprindo a determinação do órgão licenciador com uso de carros pipa, com o objetivo de suprir de água potável as necessidades dos moradores desses locais, informação negada em relatório de vistoria do Ibama. A denúncia relativa a este fato foi proposta em abril de 2011 e cita também a gerente de diretora de socioeconomia.
Para o MPF/TO, mais uma vez ficou demonstrado o desprezo com que o consórcio tratou o licenciamento ambiental do empreendimento, descumprindo as condicionantes das licenças ambientais e prestando informações falsas ao órgão licenciador. A denúncia requer a condenação do consórcio às penalidades pelo crime tipificado no artigo 69-A da Lei nº 9.605/81. Já a ação civil pública requer que o Ceste seja condenado a pagar indenização pelos danos causados ao meio ambiente ao Fundo Nacional de Direitos Difusos, no montante de R$ 50 milhões, cerca de 1% do custo total da obra, e as multas administrativas estabelecidas pelo Ibama, no que se refere ao desmatamento irregular. Quanto ao não fornecimento de água aos reassentados, a ação requer indenização a todos os reassentados (R$ 100 mil por família) pelos danos materiais e morais por eles suportados pelo não fornecimento de água potável.
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