Justiça Federal suspende licitação para exploração de gás e petróleo no Juruá

Liminar acolheu todos os pedidos do MPF

MPF/AC

A Justiça Federal em Cruzeiro do Sul, a 600km de Rio Branco, capital do Acre, acolheu os pedidos do Ministério Público Federal e exarou decisão liminar suspendendo todas as atividades decorrentes do processo de licitação e consequente outorga de contrato para a exploração e produção de petróleo e gás natural, por métodos convencionais ou não convencionais, referentes ao lote AC-T-8, que engloba terras na região do Vale do Juruá entre os estados do Acre e Amazonas.

A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador da República Thiago Pinheiro Corrêa contra a União, o IBAMA, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) e a PETROBRÁS, já que, segundo os argumentos e estudos científicos apresentados pelo MPF, a licitação promovida pela ANP, continha, desde o seu princípio, até a outorga do contrato firmado com a PETROBRÁS, graves ilegalidades tanto do ponto de vista ambiental, quanto social.

O Juiz Federal João Paulo Morretti de Souza declara, na decisão, que há que se levar em conta os estudos de renomadas fontes que sugerem vários tipos de prejuízos possíveis e prováveis para a população e para o meio ambiente nas regiões onde se aplica a modalidade de extração eleita para este tipo de atividade (fracking), com riscos enormes para a existência dos recursos hídricos, minerais, para a fauna, a flora, e também para a vida humana, tanto no que se refere à vida cotidiana das populações da região, quanto ao possível aumento de defeitos congênitos em populações próximas, que poderiam estar relacionados à presença de empreendimentos de exploração de gás de xisto.

Na decisão também foi abordada a não realização de consulta prévia, livre e informada às populações tradicionais da região, em violação à Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Determinou à PETROBRAS, que suspenda, no prazo de 10 (dez) dias, todo e qualquer ato decorrente da arrematação do bloco AC-T-8 e do contrato que se refere à produção de hidrocarbonetos na Bacia Sedimentar do Acre, recursos convencionais ou não convencionais, sob pena de multa diária de 100 Mil Reais, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis

Além disso, a PETROBRÁS também fica temporariamente proibida de  realizar qualquer atividade, incluindo sobrevôos, pesquisas, vistorias in loco ou qualquer outra medida relacionada à exploração e produção de hidrocarbonetos na mesma área , enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental da Área Sedimentar (AAAS), prevista na portaria interministerial n°. 198/2012, do Ministério de Minas e Energia e enquanto não for realizada consulta prévia, formal, livre e informada, nos termos da Convenção n°. 169, da OIT, aos povos indígenas e tradicionais, direta ou indiretamente afetados pelo empreendimento, sob pena de incidência de multa diária, em caso de descumprimento da ordem judicial, até efetiva cessação, no valor de 200 Mil Reais, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

A União e a ANP também ficam temporariamente proibidas  de realizar qualquer outro procedimento licitatório com finalidade de exploração ou produção de hidrocarbonetos na Bacia Sedimentar do Acre, enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental da Área Sedimentar (AAAS), prevista na portaria interministerial n°. 198/2012, do Ministério de Minas e Energia e enquanto não for realizada consulta prévia, formal, livre e informada, nos termos da Convenção n°. 169, da OIT, aos povos indígenas e tradicionais, direta ou indiretamente afetados pelo empreendimento, sob pena de  multa diária, em caso de descumprimento da ordem judicial, até efetiva cessação, no valor de 200 Mil Reais, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

O IBAMA fica proibido de licenciar qualquer tipo de atividade ligada à exploração e produção de hidrocarbonetos na Bacia Sedimentar do Acre, enquanto não for realizada a Avaliação Ambiental da Área Sedimentar (AAAS), prevista na portaria interministerial n°.198/2012, do Ministério de Minas e Energia e enquanto não for realizada consulta prévia, formal, livre e informada, nos termos da Convenção n°. 169, da OIT, aos povos indígenas e tradicionais, direta ou indiretamente afetados pelo empreendimento, sob pena de aplicação de multa diária, em caso de descumprimento da ordem judicial, até efetiva cessação, no valor de 200 Mil Reais, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

A decisão é liminar e contra ela cabe recurso. O caso pode ser acompanhado pelo site da Justiça Federal em Cruzeiro do Sul pelo número de processo 0001849-35.2015.4.01.3001.

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