Algumas repercussões jurídicas do crime da Samarco (BHP/Vale) em Minas Gerais

Por Beatriz Vignolo Silva, em Abrace a Serra da Moeda

O acidente da Samarco (Vale/BHP) em Mariana-MG, no dia 05 de novembro de 2015, causou uma dor enorme em todas as vítimas diretas e indiretas desse ato criminoso contra a vida, sociedade e meio ambiente. Essa tragédia, talvez a maior na história do Brasil, é um atentado contra os direitos humanos e como tal deve ser tratado pelas autoridades.

Nesse primeiro momento as atenções estão voltadas para tentar localizar sobreviventes e evitar maiores danos, mas há repercussões na esfera jurídica que devem ser objeto de preocupação por parte da população mineira, vítima indireta desse dano de dimensões gigantescas.

Os danos chegaram até o Espírito Santo já que a bacia do Rio Doce foi brutalmente afetada. Essa bacia, que passa por Minas Gerais e Espírito Santo, pertence à União, fato que atrai a competência federal para o caso, o que repercute na atuação da Polícia Federal, Ministério Público Federal e IBAMA. Todos os órgãos, de todas as esferas federativas – Município de Mariana, Estado de Minas Gerais e União Federal – estão envolvidos e são responsáveis pela persecução penal e administrativa do caso.

No que se refere à esfera civil, as vítimas diretas dessa tragédia não deveriam estar dependentes de doações de água e demais itens de sobrevivência, como tem sido demonstrado pela imprensa e organizações civis de apoio aos sobreviventes. Independente da futura indenização material, moral e coletiva, a mineradora deveria estar garantindo absolutamente todos os itens necessários para as comunidades vítimas de seu tsunami de rejeito. Essas famílias, desalojadas, tinham uma dinâmica de vida que lhes foi amputada. Talvez seja preciso uma atenção especial também da Defensoria Pública no sentido de orientar as vítimas dessa tragédia e preveni-las dos oportunistas de plantão. Liminares deveriam garantir o suporte material e psicológico imediato, sem prejuízo da futura indenização cabível.

Na esfera penal há reflexos graves, pessoas morreram, o patrimônio público e particular foi violentado, os danos ao meio ambiente e recursos hídricos são incomensuráveis. A Lei de Crimes Ambientais prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para aquele que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Agrava a pena para 5 anos de reclusão e multa se “o crime tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana, causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade”. A empresa é, portanto, passível de responsabilização criminal, seja pelo homicídio culposo (ou doloso, se for o caso), quanto pela Lei de Crimes Ambientais. Além disso, há que se valorar o dano ambiental e hídrico causado, há métodos na economia e engenharia para isso. É possível que o valor dos danos ambientais e coletivos supere o valor do investimento da empresa mineradora naquela localidade. Os responsáveis legais devem ser punidos de forma exemplar diante da gravidade do fato.

A subserviência dos Municípios, Estado e União com as mineradoras tem que acabar. Desde o DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral), com processos de licenciamento mineral sigilosos, passando pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) que estuda estratégias para facilitar os licenciamentos ambientais e hídricos até as prefeituras, reféns das mineradoras como usuárias de craque.

É preciso que esse fato trágico seja um marco na história de Minas, com uma mudança de postura imediata, a começar pela retirada de pauta o Projeto de Lei Estadual 2.946/2015, que dá poderes ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social – CEDES para identificar os processos de licenciamento considerados prioritários ou relevantes pelo Governo para que uma superintendência especial, vinculada à SEMAD, os conclua. Essa barragem da BHP/VALE certamente seria um caso de projeto prioritário ou relevante. Não se trata de defender que o licenciamento moroso é sinônimo de qualidade técnica, mas certamente possibilita o contraditório social do empreendimento, vale dizer, a manifestação das comunidades envolvidas que tem direito sobre esses territórios. Ademais, delegar ao Conselho de Desenvolvimento Econômico o poder de destacar certas atividades e, ainda, atribuir a competência para decisão sobre o licenciamento ambiental a um órgão vinculado ao gabinete da SEMAD, mais parece um tribunal de exceção ambiental do que um processo administrativo de um Estado Democrático de Direito.

As reflexões que ficam são: O que os órgãos competentes farão com as mais de 700 barragens de rejeito em Minas Gerais? Os responsáveis pela tragédia serão punidos criminalmente por seus atos? Será preciso mais quantas tragédias para que o Poder Público faça o seu papel de regulador e fiscalizador? Quais serão as punições e soluções para o agravamento da crise hídrica na região sudeste do País ocasionada pelo rompimento dessa barragem?

É preciso a punição de forma exemplar dos responsáveis legais da empresa Samarco (BHP/Vale). A atividade de mineração, sem acidentes, já é excessivamente causadora de impactos ambientais em especial nos recursos hídricos. Espera-se que esse fato seja um marco histórico que desperte uma postura ostensiva por parte do Poder Público (Executivo, Legislativo e Judiciário) no que se refere à fiscalização, licenciamento dessas atividades e punição por danos. As preocupações devem ser voltadas para os valores constitucionais da dignidade humana, vidas, meio ambiente em detrimento do fomento à atividade econômica mineral. O Estado de Minas Gerais precisa se adequar ao século 21, com uma indústria moderna, limpa, sem riscos de danos às vidas, fauna, meio ambiente e recursos hídricos. É preciso abrir a caixa preta da mineração no Estado de Minas Gerais.

Foto: Corpo de Bombeiros de MG

Comments (1)

  1. No incêndio em Santa Maria a imprensa não cansou de incentivar o processo criminal por homicídio contra os responsáveis, que acabou sendo o foco principal de ação das autoridades, por força da mídia. Lá, até bombeiro foi acusado de homicídio. E agora, em Mariana, porque não se falou até agora em crime de homicídio. Será que a vida dos frequentadores da boate tem mais valor que a vida dos soterrados pela lama no distrito de Bento Rodrigues. Porque a imprensa está calada nesta questão? Me parece quje a imprensa está tentando desviar o foco da atenção para a responsabilidade patrimonial e desviando o foco da responsabilidade por crime de homicídio. No caso, o homicídio será por dolo eventual, pois, os responsaveis sabiam do risco de rompimento e assumiram o risco de provocar mortes. Chegaram até mesmo declarar que sabiam do risco à imprensa.

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