MPF/SC recomenda paralisação das obras da Usina Hidrelétrica São Roque

Órgão pede a anulação das licenças ambientais expedidas pela Fatma

MPF/SC

A Procuradoria da República em Joaçaba (MPF/SC) expediu recomendação à Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) para que anule a Licença Ambiental Prévia nº 5720/2011 e a Licença Ambiental de Instalação nº 8.974/2013, determinando a imediata paralisação das obras de implantação da Usina Hidrelétrica São Roque, entre os municípios de Vargem e São José do Cerrito.

O MPF recomenda também que nova Licença Ambiental Prévia seja expedida somente quando comprovada a viabilidade ambiental do empreendimento e a Licença Ambiental de Instalação seja concedida apenas quando forem atendidas todas as condições impostas na primeira licença.

A Fatma deve adotar também as medidas para exigir do empreendedor que sejam sanadas as omissões do Estudo Prévio de Impacto Ambiental e dos estudos complementares.

Prevenção e precaução – De acordo com o procurador da República Mário Roberto dos Santos, o estudo prévio de impacto ambiental é importante manifestação dos princípios da prevenção e precaução, que regem o direito ambiental. Sustenta que a supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração exige o reconhecimento da utilidade pública do empreendimento, bem como a falta de alternativa técnica e locacional da obra.

Segundo o Estudo de Impacto Ambiental realizado, o empreendimento hidrelétrico irá afetar 422 propriedades, atingindo 677 famílias. Por isso, alega o MPF que o estudo deve abranger de forma satisfatória todos impactos ambientais e sociais, a fim de verificar a viabilidade do empreendimento.

O empreendedor deixou de cumprir diversas etapas no Estudo de Impacto Ambiental, entre as quais: ausência de avaliação da eficiência dos programas ambientais propostos, não comprovação de que a supressão da vegetação de Mata Atlântica não colocará em risco de extinção espécies ameaçadas e não consideração dos impactos cumulativos em decorrência da implantação de outros empreendimentos hidrelétricos na bacia do rio Canoas.

A Comissão Central de Licenciamento Ambiental ignorou os pareceres da própria equipe técnica da Fatma para emissão da Licença Ambiental Prévia e, posteriormente, emitiu a Licença Ambiental de Instalação.

Entende o MPF que as licenças ambientais foram expedidas de forma ilegal, sem o atendimento das disposições constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis. O órgão ministerial pede, por fim, que seja informado pela Fatma, num prazo de 20 dias, se a recomendação foi acatada e demonstre as medidas adotadas.

O MPF acompanha o caso por meio do inquérito civil nº 1.33.004.000109/2010-91 em trâmite na Procuradoria da República em Joaçaba.

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