Justiça decide que Araupel não é dona da Fazenda Rio das Cobras

Desde 2014 cerca de 2.500 mil famílias Sem Terra montaram um acampamento na área, reivindicando a desapropriação da fazenda para fins de Reforma Agrária.

Da Página do MST*

A juíza da 1ª Vara Federal de Cascavel, Lilia Côrtes de Carvalho de Martino, declarou nulo o título de propriedade da Fazenda Rio das Cobras, que era a empresa de celulose Araupel alegava ser dona.

A posse da área, localizada entre os municípios de Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu, no Centro-Sul do Paraná, era contestado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Na decisão, a juíza considerou ilegal toda a cadeia dominial das terras e disse que a área pertence à União.

A ação judicial movida pelo Incra contra a Araupel tramita desde 2004. Desde a abertura do processo, os Sem Terra já conquistaram dois assentamentos sobre as terras em disputa: o Assentamento Celso Furtado, em Quedas do Iguaçu, e 10 de Maio, em Rio Bonito do Iguaçu.

Em maio do ano passado, cerca de 2.500 mil famílias Sem Terra montaram um novo acampamento na área, reivindicando a desapropriação da fazenda para fins de Reforma Agrária.

Para a Justiça, na falta de título legítimo, somente por meio de usucapião poderia permitir que a Araupel adquirisse o bem legitimamente. “Porém, deve ser lembrado que os bens públicos não estão sujeitos à prescrição aquisitiva por usucapião, por expressa vedação legal”, sentenciou a juíza.

A decisão judicial também desobriga o Incra a efetuar o pagamento de qualquer indenização por desapropriações, já que a área foi considerada como de propriedade da União.

Além disso, a Rio das Cobras Florestal Ltda, que pertence a Araupel, foi condenada a pagar os custos processuais e honorários advocatícios. O Incra já havia adiantado honorários aos peritos judiciais nomeados para a avaliação do imóvel e das benfeitorias. Neste caso, os valores terão que ser restituídos.

*Com informações da Gazeta do Povo.

Foto: MST

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