Usina que derramou toneladas de resíduos no rio Mogi-Guaçu tem 15 dias para apresentar projeto de recuperação ambiental

Decisão do TRF-3 atende a pedido do MPF em São Carlos; acidente provocou a morte de pelo menos 30 espécies de peixes e prejudicou comunidades ribeirinhas

MPF/SP

A Usina Santa Rita S/A – Açúcar e Álcool deverá, em até quinze dias, apresentar um projeto de  recuperação ambiental da área afetada pelo derramamento de toneladas de resíduos industriais no leito do rio Mogi-Guaçu, no interior de São Paulo, em outubro de 2013. A medida foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público Federal em São Carlos. O vazamento provocou a morte de pelo menos 30 espécies de peixes, além de prejudicar comunidades ribeirinhas que vivem da pesca.

O acidente foi causado pelo rompimento da contenção de uma lagoa de decantação de resíduos industriais que pertencia à empresa, no município de Santa Rita do Passa Quatro. A poluição atingiu cerca de 110 quilômetros de extensão, afetando inclusive cidades vizinhas. A grande quantidade de material orgânico derramada levou à queda abrupta da oxigenação da água e à consequente morte de um número incomensurável de peixes, entre eles os da espécie peixe-sapo, que corre risco de extinção. O acidente também prejudicou severamente o ciclo reprodutivo dos animais, que estavam em período anterior ao de desova, e causou desequilíbrios ambientais em toda a região.

Segundo inspeção realizada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a usina foi negligente, pois não realizou a manutenção periódica e a remoção de sedimentos dos tanques de armazenamento de resíduos, o que provocou a sobrecarga e o consequente rompimento da contenção. No entanto, o desembargador Federal Johonsom di Salvo ressaltou em sua decisão que,  segundo a Lei nº 6.938/1981, em casos de dano ambiental, o poluidor é obrigado a recuperar os prejuízos causados ao meio ambiente independentemente da existência de culpa.

RECURSO. O MPF havia ajuizado ação civil pública contra a usina em novembro do ano passado, mas os pedidos em caráter liminar foram negados pela Justiça Federal. Por conta disso, a Procuradoria recorreu da decisão ao TRF-3 para que a empresa fosse obrigada a elaborar, apresentar e executar um projeto de recuperação ambiental da área degradada, sob acompanhamento e aprovação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O plano deverá incluir lagoas marginais e áreas de preservação permanente afetadas, como os Parques Estaduais Vassununga e de Porto Ferreira e a Estação Ecológica de Jataí.

Após a decisão em segunda instância, a usina também terá que adotar medidas de prevenção, como a desativação do sistema de recirculação de efluentes líquidos com lagoas naturais e a instalação de dispositivos para contenção de vazamentos. Tais ações deverão ser acompanhadas e aprovadas pela Cetesb. A empresa receberá multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A ação civil pública é de autoria do procurador da República Ronaldo Ruffo Bartolomazi.

O número do procedimento é 0002219-61.2014.4.03.6115. A Usina Santa Rita S/A – Açúcar e Álcool também responde à denúncia do MPF, sob o número 0000129-46.2015.4.03.6115. Para consultar a tramitação dos processos, acesse AQUI.

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