Governadora de Roraima admite nepotismo, mas critica MP por pedir exonerações

Ivan Richard – Repórter da Agência Brasil

A governadora de Roraima, Suely Campos, criticou ontem (8) a recomendação do Ministério Público (MP) estadual para que sejam exonerados “imediatamente” dos cargos os parentes que ela nomeou para vários cargos do Executivo nesta semana, logo após tomar posse. Em nota, ela alegou que o MP foi precipitado e não teve o mesmo rigor com a prática do nepotismo em relação a administrações anteriores.

Suely Campos justificou o nepotismo afirmando, na nota oficial, que “o governo de Roraima espera tratamento isento e igualitário dos órgãos de fiscalização do Poder Público, considerando que é uma prática comum na história de Roraima a nomeação de pessoas próximas aos gestores para ocupar importantes secretarias, tanto na esfera estadual como municipal”.

No início da semana, a governadora nomeou as filhas Emília Campos dos Santos e Danielle Ribeiro Campos Araújo para a Secretaria de Trabalho e Bem-Estar Social e para a Casa Civil, respectivamente, a irmã Selma Mulinari para Secretaria de Educação e os sobrinhos Frederico Linhares e Kalil Coelho para as secretarias de Gestão Estratégica e Administração e de Saúde (Sesau), respectivamente. Paulo Linhares, que também é sobrinho da governadora, foi nomeado secretário adjunto da Sesau.

De acordo com o Ministério Público de Roraima, a governadora nomeou, ao todo, 15 parentes para a estrutura de governo estadual. “Além de ofender os preceitos constitucionais de moralidade, razoabilidade e eficiência, as nomeações dos agentes políticos atendem a uma identidade familiar, bem como geram na sociedade um sentimento de indignidade moral”, diz o Ministério Público em notificação enviada ao governo do estado. Caso a recomendação de exonerar os parentes não seja cumprida, o Ministério Público prometeu “adotar medidas judiciais cabíveis”.

A administração estadual, por sua vez, alegou que as nomeações estão “revestidas de legalidade” e não ferem a Súmula Vinculante número 13, do Supremo Tribunal Federal (STF),editada em 2008, que veda o nepotismo. A súmula proíbe a nomeação de parentes para cargos de direção, chefia ou assessoramento, em exercício de comissão ou de confiança na administração pública direta e indireta.

“Trata-se de nomeações de secretários de estado, considerados agentes políticos, e não agentes administrativos. Atuam com ampla liberdade no exercício de funções típicas, com atribuições, prerrogativas e responsabilidades estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Roraima”, argumentou o governo do estado, em nota.

A escolha do primeiro escalão, acrescentou a Secretaria de Imprensa e Comunicação Social de Roraima, seguiu “critérios de confiança e capacidade técnica”. No documento em que critica a recomendação do Ministério Público estadual, a governadora cita casos de nepotismo praticado por adversários nos últimos anos que, segundo ela, não foram alvo de ação do órgão.

“Os casos citados são alguns exemplos de nomeações de parentes que não sofreram qualquer intervenção do Ministério Público de Roraima, embora configurassem nepotismo cruzado, razão pela qual a atual gestão confia que o órgão continuará atuando de forma isenta”, diz a nota.

Foto: MP não foi tão rigoroso com a prática do nepotismo em administrações passadas, diz governadora Suely Campos. Graziele  Bezerra/Radiojornalismo/EBC

Comments (1)

  1. A Governadora do Estado de Roraima coloca as instituições públicas em saia justa.
    Ao admitir em nota pública o nepotismo sob a justificativa de que a nomeação de parentes faz parte do trato cultural roraimense e que o nepotismo em Roraima se dá de forma cruzada em todos os entes públicos, a Governadora coloca as instituições públicas, instadas em Roraima, em uma verdadeira saia justa, ao aduzir, em seu comunicado, de forma implícita, de que o Ministério Público Estadual, ante esta tradicionalidade de troca de favores privados institucionalizados, não tem autoridade moral e nem institucional para exigir as exonerações, dado aos supostos indícios de que parentes de magistrados estão lotados em cargos de confiança do MPE e, em contrapartida, supostos parentes de membros do MPE estejam lotados em gabinetes de magistrados, institucionalizando, desta forma, o chamado nepotismo cruzado, que ‘in thesi’ não estaria afeto às proibições da Súmula vinculante n. 13 do STF, que trata da impropriedade administrativa advinda da prática do nepotismo.

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