AGU garante validade de licenciamento ambiental do maior projeto portuário do país, o Porto Sul, em Ilhéus/BA

Vista aérea da área do Porto Sul. Foto: Fábio Copolla
Vista aérea da área do Porto Sul. Foto: Fábio Copolla

Âmbito Jurídico

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o início da construção do maior projeto portuário em curso no país, o Porto Sul, no município de Ilhéus/BA. O complexo prevê investimentos totais de R$ 5,6 bilhões em 25 anos e será integrado à Ferrovia Oeste-Leste, permitindo o escoamento da produção baiana, principalmente de grãos e minérios, de acordo com o governo do Estado da Bahia.

Os trabalhos só poderão ser iniciados porque a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (PFE/Ibama) e a Procuradoria Seccional Federal em Ilhéus (PSF/Ilhéus) demonstraram a validade das licenças ambientais do empreendimento, que estavam sendo questionadas pelo Ministério Público Federal (MPF), juntamente com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP/BA), em duas ações civis públicas.

A primeira pedia, por meio de liminar, a anulação da Licença Prévia (LP) nº 447/2012, concedida pelo Ibama. Já no caso da segunda ação, o MPF, também em parceria com o MP/BA, acusou o Ibama de fragmentar o processo de licenciamento de estrada já existente que terá que ser readequada para suportar o tráfego gerado pelo Porto Sul.

Por sua vez, a AGU assegurou a validade das licenças ambientais concedidas ao complexo portuário ao demonstrar que a proibição de retirada de vegetação na Mata Atlântica, prevista na Lei da Mata Atlântica, não é absoluta.

Segundo os procurados federais, a própria legislação do bioma prevê que a retirada da vegetação “poderá ser autorizada em caso de utilidade pública e interesse social”, o que é o caso do Porto Sul, projeto “que será um motor de desenvolvimento para a região, fundamental para o futuro da Bahia e da economia local”.

Além disso, a PFE/Ibama e a PSF/Ilhéus atestaram que a localidade escolhida para a instalação do complexo, no distrito de Aritaguá, é a mais correta. Os advogados públicos explicaram que os impactos na região serão mínimos e as medidas mitigadoras exigidas pela autarquia federal são suficientes para compensar as perdas ao meio ambiente.

As procuradorias da AGU ainda destacaram que o constante monitoramento da aplicação das medidas é permanente e não é limitado apenas à fase da instalação, mas ocorre também durante a operação do Porto. Além disso, destacaram que, se as medidas não se revelaram eficazes ou suficientes, novas providências poderão ser tomadas pelo Ibama.

Antes de tomar qualquer decisão, o magistrado resolveu pela realização de audiência, para ouvir depoimentos de especialistas de ambas as partes. Após escutar os argumentos apresentados pelos peritos dos dois lados, a Vara Única da Justiça Federal em Ilhéus/BA acolheu os argumentos da AGU, rejeitou os pedidos de liminar das duas ações e confirmou a validade das licenças ambientais emitidas pelo Ibama, garantindo, assim, o início da construção do Porto Sul.

“A matéria foi estudada por especialistas do órgão ambiental do município de Ilhéus, bem como do Ibama e o risco apresentado pelo Ministério Público Federal e Estadual na exordial não me restou demonstrado de plano, de forma a ensejar a suspensão do licenciamento”, defendeu o magistrado.

Histórico

Além dessas ações, a AGU já conseguiu, até o momento, outras decisões favoráveis ao projeto portuário. A primeira ação contra o Porto Sul tinha como objetivo a realização de mais audiências públicas, o que foi deferido pela Justiça. Em momento algum, a validade da LP nº 447/12 foi questionada, até mesmo porque ela ainda não havia sido concedida.

Já a segunda pedia a nulidade da licença prévia, alegando que não teriam sido efetuadas audiências públicas após o recebimento das complementações ao estudo do Ibama. Para resolver a questão, foi homologado Termo de Ajuste de Conduta, que pôs fim à controvérsia quanto à validade ambiental do empreendimento.

A PFE/Ibama e a PSF/Ilhéus são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: ACP 0001899-68.2014.4.01.3301 e ACP 0001937-80.2014.4.01.3301 – Vara Única da Justiça Federal em Ilhéus/BA – Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Comments (1)

  1. Que o MPF Recorra e demonstre que a licença expedida para a requalificação da Estrada do Itariri é irregular e ilegal. Estudei esse processo e qualquer perito judicial poderá atestar que houve fraude no processo de licenciamento, pois a Prefeitura Municipal de Ilhéus, NÃO PODE LICENCIAR EMPREENDIMENTOS QUE AFETEM APP OU ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO. A inabilidade de alguns setores, a desonestidade de alguns consultores e ganância de outros acabaram triunfando sob a realidade de muitas famílias. É por essas e outras que o MPF deve recorrer e se não obter exito nos tribunais nacionais permitir que o terceiro setor denuncie o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Uma pena o papel desempenhado pelos profissionais da AGU. Que o terceiro setor não afetado pelas pressões locais estudem o processo da estrada do Itariri e questionem os pontos não abordados nesta ação em especial o Art. 69 da lei 9605/98.

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