MPF Roraima: PGR questiona transferência de terras da União a Roraima

logo mpfParte da área envolve terras indígenas, projetos de assentamentos do Incra, áreas militares e unidades de conservação. O MPF em Roraima já tinha ajuizado ação civil pública contra o estado, o INCRA e o ITERAIMA em 2012. (TP)

MPF RR

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) reclamação (18723) na qual requer a nulidade das transferência de terras da União ao Estado de Roraima. Para Janot, como há conflito de interesses entre a União e o Estado roraimense, com potencial para abalar a estabilidade do Estado brasileiro, a competência para análise do caso é do STF.

O Ministério Público Federal (MPF) questionou, na primeira instância da Justiça Federal, por meio de ação civil pública, o Estado de Roraima, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Instituto de Terras de Roraima (Iteraima) em relação a irregularidades na doação de terras da União ao Estado, na transferências das glebas Cauamé, Caracaraí, Barauana, BR-210 II, Normandia, Murupú, Quitauaú e Tacutú.

De acordo com o MPF, a transferência deveria ter sido precedida de georreferenciamento e destacamento de áreas remanescentes à União. Além disso, o MPF argumenta que parte das terras transferidas destinava-se a projetos de assentamentos do Incra, áreas militares, terras indígenas e à Unidade de Conversação Estação Ecológica do Caracaraí, cujo objetivo é preservar o patrimônio federal.

Como as determinações não estão sendo cumpridas por Roraima, o PGR, alegando haver conflito federativo no caso, entende que o STF deve atuar, dado o potencial para abalar a estabilidade institucional do Estado brasileiro. “A questão revela um verdadeiro embate de interesses, com inquestionável potencial desagregador da federação, na medida em que, ao mesmo tempo em que se busca estruturar o Estado de Roraima, também há de se preservar as áreas de interesse da União”, sustenta o PGR, ao requerer que o processo deixe a Justiça Federal de Boa Vista/RR e seja decidido diretamente no Supremo Tribunal Federal.

Íntegra da Reclamação

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