O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) publicou hoje (16), no Diário Oficial da União, a resolução que regulamenta o pagamento de auxílio-moradia a procuradores do Ministério Público da União (MPU). A concessão do benefício mensal de até R$ 4.377 foi autorizada por meio de liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux e também vale para juízes federais de todo o país.
A regulamentação determina que todos os membros do Ministério Público em atividade fazem jus ao benefício desde que não haja imóvel funcional disponível na localidade de sua lotação ou efetiva residência, em caso de autorização para residência fora da sede da unidade. O auxílio pode ser pago inclusive aos integrantes que tenham residência própria.
Só não terão direito ao auxílio-moradia os procuradores aposentados e licenciados sem receber subsídio e os que tiverem cônjuge ou companheiro que já ocupe imóvel funcional ou receba auxílio-moradia na mesma localidade. As regras têm efeitos financeiros retroativos a 15 de setembro deste ano.
O pagamento de auxílio-moradia a juízes e procuradores está sendo questionado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que já entrou no STF com um pedido de derrubada da liminar de Fux, mas foi vencida. Na última segunda-feira (13), a AGU protocolou no STF uma petição para que a decisão sobre o pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais e procuradores seja levada ao plenário da Corte.
Edição: Denise Griesinger