Auxílio-moradia dos juízes: imoralidade pública legalizada, por Marcos Sassatelli

Ilustração da monografia "Que es la justicia. Ensayo y análisis", de Leslie Salazar Medina
Ilustração da monografia “Que es la justicia. Ensayo y análisis”, de Leslie Salazar Medina

“Conclui com uma constatação: ‘frente a este exemplo, não é de admirar que o Judiciário, como um todo, se rebele tanto contra mecanismos que se propõem a dar mais transparência ao Poder. É preciso ficar claro para onde e para quem está sendo destinado o maior percentual do orçamento do Poder'”, escreve Marcos Sassatelli, frade dominicano e doutor em Filosofia (USP) e Teologia Moral (Assunção – SP). Eis o artigo.

Marcos Sassatelli, em IHU-Unisinos

Em setembro passado, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou os pedidos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) – entidades nacionais que representam os magistrados brasileiros – alegando que o auxílio-moradia para juízes federais e estaduais não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.

Concedendo a liminar (decisão provisória), o ministro determinou o pagamento do benefício com base na Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.

Depois de obtida a liminar, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento de auxílio-moradia para os magistrados. De acordo com a resolução – aprovada no dia 7 do mês corrente pelo plenário do Conselho – o benefício é garantido aos Ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e aos conselheiros do CNJ.

O auxílio-moradia não poderá ser maior do que o valor pago aos ministros do STF (R$ 4.377,73) e não poderá ser pago a magistrados aposentados e nos casos em que o Tribunal coloque residência oficial à disposição do juiz.

Como a maioria dos 16,4 mil juízes e 12,2 mil procuradores terão direito ao pagamento, o governo calculou que o auxílio-moradia deve custar mais de R$ 1 bi por ano aos cofres públicos.

Luís Inácio Adams, da Advocacia-Geral da União (AGU), recorreu ao STF para evitar o pagamento do benefício, por considera-lo ilegal.

Na sexta-feira, dia 10, a ministra Rosa Weber, do STF, rejeitou o pedido da AGU para suspender o pagamento de auxílio-moradia a juízes e procuradores de todo o país.

Na segunda-feira, dia 13, a AGU recorreu novamente ao STF, protocolando uma petição para que a decisão sobre o pagamento de auxílio-moradia aos juízes federais seja levada ao plenário da Corte.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) não perdeu tempo e na quarta-feira, dia 15, reajustou o valor do auxílio-moradia de 375 magistrados para R$ 4.377,73 (mesmo valor do teto estipulado pelo CNJ). O valor médio anterior era de R$ 2,3 mil. O aumento é retroativo a 15 de setembro. Com o reajuste, o TJ-GO gastará, todo ano, cerca de R$ 15 milhões só com o pagamento do benefício. O “roubo oficial” espalha-se rapidamente por todo o Brasil.

Infelizmente, essa é a realidade! É uma verdadeira aberração! É um deboche na cara dos trabalhadores e trabalhadoras! É uma pouca vergonha institucionalizada! É uma imoralidade legalizada! É um assalto aos cofres públicos!

Pessoalmente, tenho nojo de toda essa polêmica despudorada, em torno de artifícios legais, para tentar justificar e legitimar o auxílio-moradia. Ele pode até ser legal, mas com certeza, é injusto e antiético.

A grande maioria dos trabalhadores e trabalhadoras, no Brasil e no mundo, gostaria muito de receber o valor do auxílio-moradia dos juízes como salário bruto, mas não consegue. Por que tanta mordomia para os juízes? Por que tanta desigualdade social e tanta falta de sensibilidade humana? Será que esses juízes colocam a lei – que muitas vezes é injusta – acima da razão? Não dá para entender! Como é possível confiar nesses juízes? Eles têm a autoridade legal, mas não têm nenhuma autoridade moral para julgar e fazer justiça.

Além de reivindicar o auxílio-moradia, os juízes e suas Associações corporativistas pressionam o Congresso por aumento de salário. Por que – no lugar de pensar só nos seus interesses – os juízes não pressionam o Congresso para aumentar significativamente o salário mínimo?

Para ilustrar o tamanho da falcatrua dos magistrados – que é muito maior do que se possa imaginar – cito na íntegra um exemplo publicado, há mais de dois anos, pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul e extraído pelo JusBrasil.

Eis o texto:

“o salário, mais os inúmeros penduricalhos agregados ao contracheque, pode levar um juiz, mesmo que ainda em início de carreira, a receber salários que variam de R$ 40 mil a R$ 150 mil. Esta é a situação do Judiciário do RJ, mas que se repete em outros Estados. A folha de subsídios do TJ-RJ mostra que a remuneração de R$ 24.117,62 é figurativa. Alguns magistrados chegam a receber cerca de R$ 400 mil por ano em ‘vantagens eventuais’. As informações estão na folha de pagamentos, que o próprio TJ divulgou em obediência à Resolução 102 do CNJ. Um desembargador chegou a receber, em dezembro/2011, um salário de cerca de R$ 511 mil. Outro, no mesmo mês, teve depósitos de R$ 462 mil, além do salário. No total, 72 desembargadores receberam mais de R$ 100 mil. Em novembro de 2011, 107 dos 178 desembargadores receberam valores acima de R$ 50 mil. Em setembro/2011, 120 desembargadores receberam mais de R$ 40 mil e 23 foram contemplados com mais de R$ 50 mil. Dezenas receberam mais que R$ 80 mil”.

O Sindicato fala, pois, com certa ironia, do “auxílio-tudo” dos juízes e continua relatando: “os dados mostram que, além dos salários, os magistrados têm direito a inúmeros benefícios, como auxílio-creche, auxílio-saúde, auxílio-locomoção, ajuda de custo, ajuda de custo para transporte e mudança, auxílio-refeição, auxílio-alimentação, só para citar alguns. Também desfrutam de montanhas de vantagens eventuais, como gratificação hora-aula, adicional de insalubridade, adicional noturno, gratificação de substituto, terço constitucional de férias, gratificação de Justiça itinerante, correção abono variável, abono de permanência, parcela autônoma de equivalência, indenização de férias”.

Conclui com uma constatação: “frente a este exemplo, não é de admirar que o Judiciário, como um todo, se rebele tanto contra mecanismos que se propõem a dar mais transparência ao Poder. É preciso ficar claro para onde e para quem está sendo destinado o maior percentual do orçamento do Poder”.

“Ai dos juízes injustos e dos que decretam leis injustas, que não deixam haver justiça para os pobres (…)” (Is 10,1-2).

Um outro Judiciário é possível e necessário! Lutemos por ele! A esperança nunca morre!

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.