MT – Procuradores da União restabelecem embargo sobre área desmatada sem autorização do Ibama

Foto: Ibama
Foto: Ibama

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu restabelecer embargo sobre área desmatada sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em lote do Projeto de Assentamento Vale do Seringal III, em Mato Grosso. A Justiça acatou o pedido da AGU, pois o desmate foi feito nos limites da Amazônia Legal, patrimônio nacional.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau havia decidido que o embargo era ilegítimo por se tratar de dano ambiental de pequena extensão para atividades de subsistência familiar, exceção prevista no artigo 29 da Instrução Normativa Ibama nº 14/2009.

Os procuradores recorreram da decisão e destacaram que o autor da ação foi autuado pelo Ibama em março de 2014 por ter desmatado, sem a devida autorização do órgão ambiental, uma área de 47,90 hectares de floresta amazônica para exploração agropecuária em lote ocupado irregularmente no Projeto de Assentamento, sendo imposta a ele multa de R$ 239.500,00 e o embargo de suas atividades na área desmatada.

Além disso, as procuradorias da AGU demonstraram que o autor não apresentou nenhum documento capaz de comprovar que a área objeto da atividade rural foi desmatada para fins de subsistência familiar e sequer apresentou autorização para explorar o local.

A Vara Federal da Subseção Judiciária de Juína/MT acolheu o pedido da Advocacia-Geral e reverteu a sentença anterior para manter o embargo da área. A decisão destacou que “não cabe invocar, aqui, categorias jurídicas de direito privado, para impor a tutela egoística da propriedade privada, a descurar-se de sua determinante função social e da supremacia do interesse público, na espécie, em total agressão ao meio ambiente, que há de ser preservado, a qualquer custo, de forma ecologicamente equilibrada, para as presentes e futuras gerações”.

Atuaram no caso, a Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama), unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento nº 51521-28.2014.4.01.0000/MT – Vara Federal da Subseção Judiciária de Juína/MT.

Assessoria de Comunicação

Comments (1)

Deixe um comentário

O comentário deve ter seu nome e sobrenome. O e-mail é necessário, mas não será publicado.