SP – Em decisão histórica, Tribunal de Justiça reconhece direitos das comunidades tradicionais a permanecerem em seu território e decide pela improcedência de ADI do MPE

Numa luta judicial que teve início em 2008 e parece agora estar próxima do fim, a Defensoria Pública de São Paulo conseguiu vitória extremamente importante: em decisão a ser elogiada e publicizada, o Tribunal de Justiça do estado negou por unanimidade provimento a uma ADI do MPE, deixando claro o direito de uma família de caiçaras a permanecer em seu território

Tania Pacheco – Combate Racismo Ambiental

Andrew Toshio Hayama e Thiago de Luna Cury, Defensores Públicos respectivamente em Registro e na Praia Grande, São Paulo, conseguiram mais uma vitória para as comunidades tradicionais da região. E neste caso a vitória é particularmente importante pelos desdobramentos que sem dúvida terá, considerando as bases da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Acontece que o acórdão, que pode ser lido AQUI, analisa cuidadosamente os argumentos da DP quanto às leis federais e estaduais e estabelece de forma inquestionável o direito das comunidades a permanecerem no seu território tradicional.

Há ainda um fato especial: a luta judicial desenvolvida pelos dois Defensores envolve exclusivamente uma família caiçara, que o Ministério Público Estadual (MPE) pretendia expulsar. Isso não diminui a importância do caso ou da ação do TJ, entretanto. Ao contrário, ao aceitar a defesa proposta a partir dos direitos das comunidades tradicionais, o Tribunal tomou decisão que sem dúvida servirá de base para outras. E talvez funcione também como uma precaução para dissuadir o conservacionismo ou interesses outros de continuarem a buscar sobrepor-se aos direitos de povos indígenas, quilombolas e demais comunidades que mantêm estreita relação com um território que também protegem. 

A disputa no judiciário começou em 2008, quando os dois Defensores Públicos começaram a atuar em defesa da família caiçara de Peruíbe, ameaçada por uma ACP ajuizada pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. A questão teve idas e vindas, mas pareceu estar resolvida em abril de 2013, quando os limites da Estação Ecológica Juréia-Itatins foram alterados pela Lei Estadual nº 14982, transformando a Estação num Mosaico de Unidades de Conservação. Dessa forma, paralela às unidades de Proteção Integral, era aberto espaço para o reconhecimento dos direitos das populações locais, com a criação de duas Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS): a da Barra do Una e a do Espraiado, englobando as comunidades que nelas viviam.

Em novembro de 2013, entretanto, o MPE decidiu recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, questionando a constitucionalidade da Lei à luz da legislação estadual, ao mesmo tempo em que, através da Ação Civil Pública de 2008, o governo paulista pedia a remoção imediata da família moradora da RDS da Barra do Una.

Numa decisão a ser elogiada e publicizada, o Juiz relator Paulo Dimas Mascareti e os demais Desembargadores, sob a presidência do Juiz Renato Nalini, por unanimidade negaram provimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do MPE, deixando clara não só a total improcedência das alegações, como o direito dos caiçaras de permanecerem em seu território. Foram além, citando que legalmente esse direito deve ser respeitado também no que tange a outras comunidades, como povos indígenas e quilombolas.

Com base na decisão do Tribunal em relação à ADI, Andrew Toshio Hayama e Thiago de Luna Cury solicitaram à 2ª Vara Judicial da Comarca de Peruíbe a imediata extinção da Ação Civil Pública (leia AQUI) ou, caso a Juíza considerasse necessário mais tempo para estudar o mérito da questão, a suspensão da ordem judicial de expulsão da família caiçara e da demolição de sua casa. O pedido foi atendido pela Juíza Letícia de Assis Brüning, da 2ª Vara Cível de Peruíbe, que determinou a suspensão imediata da ordem de remoção, “até que seja analisado o mérito do pedido proposto pela Defensoria Pública”.

Viva a Justiça, sempre que for praticada!

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