Por Elder Andrade de Paula
Entre as centenas de imagens que vi até o momento, essa é a que mais impressionou-me nessa mega e inconclusa tragédia no rio Madeira e seu entorno. O olhar e expressão dessa mulher campesina parece-me sintetizar toda a dor e desespero de milhares de pessoas que perderam tudo: moradias, plantações, familiares (só na Bolívia foram registrados mais de 60 pessoas mortas até o momento).
Por essa razão, ao mesmo tempo em que felicito a iniciativa do MPF e MPE de Rondônia em conjunto com OAB-RO, por impetrar ação civil pública solicitando a suspensão das atividades nas usinas hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio – até que se refaçam os Estudos de Impactos Ambientais – considero-a insuficiente diante da magnitude desse crime. Isto é, as obras do complexo madeira iniciadas com as construções das usinas de Sto Antônio e Jirau foram executadas a ferro e fogo, transgrediram acintosamente a Constituição e sua regulamentação no que diz respeito aos procedimentos para licenciamento ambiental.
Existe uma vasta documentação destacadamente o PARECER TÉCNICO Nº 014/2007 – COHID/CGENE/DILIC/IBAMA de 21 de março de 2007. Esse documento se tornou mais conhecido pelo seu conteúdo e repercussões políticas: demissão do diretor de Licenciamento do Ibama, Luiz Felippe Kunz Jr e desmonte do IBAMA a partir daquele momento. Ao analisar o conjunto da documentação “Estudo de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), Audiências Publicas, vistorias técnicas, reuniões técnicas, documentação apensada ao processo” (link) a equipe técnica do IBAMA expôs em 220 paginas, as insuficiências e omissões dos mesmos.
De acordo com o Parecer, a área a ser alagada poderá ser o dobro daquela projetada nos estudos apresentados. “Em síntese”, conclui o referido Parecer:
i) há notória insuficiência dos estudos e complementações apresentados, fato atestado pelas contribuições de demais órgãos e entidades ao processo, notadamente o Relatório de Análise do Conteúdo dos Estudos de Impacto Ambiental proporcionado pelo Ministério Publico do Estado de Rondônia;
(ii) as áreas diretamente afetadas e as áreas de influencia direta e indireta são maiores do que as diagnosticadas;
(iii) as vistorias, Audiências Publicas e reuniões realizadas trouxeram maiores subsídios a analise do EIA, demonstrando que os estudos subdimensionam, ou negam, impactos potenciais. Mesmo para assumir um impacto, e preciso conhecê-lo, e a sua magnitude;
(iv) as analises dos impactos identificados demonstraram a fragilidade dos mecanismos e propostas de mitigações;
(v) a extensão dos impactos (diretos e indiretos) abrange outras regiões brasileiras e países vizinhos, comprometendo ambiental e economicamente territórios não contemplados no EIA, sendo, desta forma, impossível mensurá-los;
(vi) a nova configuração da área de influencia dos empreendimentos demanda do licenciamento, segundo a determinação presente na Resolução no 237/1997, o estudo dos significativos impactos ambientais de âmbitos regionais. Neste sentido, considerando a real área de abrangência dos projetos e o envolvimento do Peru e da Bolívia, a magnitude desses novos estudos remete a reelaboração do Estudo de Impacto Ambiental e instrumento apropriado a ser definido conjuntamente com esses países impactados. De qualquer forma, e necessária consulta a Procuradoria Geral do IBAMA para o adequado procedimento.
Dado o elevado grau de incerteza envolvido no processo; a identificação de áreas afetadas não contempladas no Estudo; o não dimensionamento de vários impactos com ausência de medidas mitigadoras e de controle ambiental necessárias a garantia do bem-estar das populações e uso sustentável dos recursos naturais; e a necessária observância do Principio da Precaução, a equipe técnica concluiu não ser possível atestar a viabilidade ambiental dos aproveitamentos Hidrelétricos Santo Antônio e Jirau, sendo imperiosa a realização de novo Estudo de Impacto Ambiental, mais abrangente, tanto em território nacional como em territórios transfronteiriços, incluindo a realização de novas audiências publicas. Portanto, recomenda-se a não emissão da Licença Previa (link pg 220-221, grifos nossos).
ESSA TRAGÉDIA PODERIA TER SIDO EVITADA. Ao jogar no lixo esse Parecer Técnico e todas as criticas e advertências emanadas de movimentos sociais como MAB, especialistas e intelectuais comprometidos com a justiça e defesa dos direitos dos povos, o governo Lula praticou conscientemente um duplo crime: de responsabilidade administrativa e ambiental. Por essa razão, tanto o chefe do executivo na época (Lula) quanto os que tiveram responsabilidades diretas no licenciamento das hidrelétricas do rio Madeira tem que ser processados.
Mais ainda, devemos exigir a suspensão imediata da construção de hidrelétricas, de Belo Monte e daquelas projetadas na bacia do rio Tapajós. Está coberto de razão o povo Munduruku ao travar uma luta sem tréguas contra as barragens no Tapajós e precisam mais do que nunca contar com todo nosso apoio, especialmente o de “nosotros”, aproximadamente 2 milhões de pessoas atingidas pela tragédia das hidrelétricas do rio Madeira na Amazônia brasileira, boliviana e peruana. As hidrelétricas, juntamente com mineração, agronegócio, exploração florestal madeireira e financeirização da natureza via Pagamentos por Serviços Ambientais -PSA, formam o eixo básico desse repertório macabro da destruição posta em marcha pelo capital na Amazônia. Ou desobedecemos e lutamos ou seremos tragados por esse “moinho satânico”.
Dei uma pesquisa e não encontrei nem o título do artigo, nem seu nome. De qualquer forma, enviarei esta mesma resposta para o seu e-mail.
Vocês publicariam um artigo que escrevi com o título: !Apagões, mentiras e trapaças”? Eu me responsabilizo por escrito, no próprio texto. Por favor, respondam para o meu e. mail. Obrigada. Sulema Mendes de Budin