MPF/RS denuncia agropecuarista por trabalho escravo

Flagrante ocorreu em lavoura de erva-mate no município de Marcelino Ramos, norte do Rio Grande do Sul

O Ministério Público Federal em Erechim, no Rio Grande do Sul (MPF/RS), denunciou um agropecuarista de Marcelino Ramos, no norte do estado gaúcho, por submeter diversos trabalhadores à condição análoga à de escravos e violação de direitos trabalhistas.

Os trabalhadores rurais haviam sido convocados para trabalhar na colheita de erva-mate na agropecuária de propriedade do denunciado, no município de Marcelino Ramos. O flagrante do trabalho escravo ocorreu por meio de fiscalização realizada pelos auditores-fiscais do Trabalho, na qual se constatou as condições degradantes a que estavam submetidas as vítimas.

Segundo a denúncia, assinada pela procuradora da República Cinthia Gabriela Borges, o proprietário rural denunciado, dono e administrador da agropecuária Schneider Ltda., mantinha os trabalhadores em alojamentos coletivos sem condições mínimas de higiene, conforto e salubridade. O relatório de fiscalização e depoimento das vítimas aponta que o local não contava com camas e os colchões utilizados, que estavam em péssimas condições, ficavam no chão. A única cozinha era improvisada e estava localizada ao lado de um esgoto a céu aberto. Não havia banheiro e chuveiro no local, sendo disponibilizada aos trabalhadores, homens e mulheres, uma única latrina. Ainda conforme o documento, os trabalhadores tomavam banho num lago localizado aos fundos do precário alojamento.

De acordo com o relatório de fiscalização, em contrapartida ao trabalho, cada obreiro recebia R$ 1,00 por arroba de erva-mate colhida. Não havia formalização de contrato de trabalho e tampouco eram fornecidos aos trabalhadores equipamentos de proteção individual – EPI, tais como botas de cano longo, luvas, chapéu, apesar dos riscos a que estavam expostos no desempenho de suas atividades laborais.

“Como se vê, um dos meios de execução desse crime é justamente a sujeição do trabalhador a condições degradantes de trabalho. O crime de redução a condição análoga à de escravos não exige que o sujeito ativo anule a liberdade de locomoção da vítima (escravidão histórica), pois a escravidão contemporânea caracteriza-se pela acintosa violação à dignidade do trabalhador, pelo mau tratamento e desprezo de sua condição humana”, destaca a procuradora na denúncia.

A pena para o crime de redução a condição análoga à de trabalho escravo pode chegar a oito anos de reclusão, mais multa. Para frustração de direitos trabalhistas, a pena pode alcançar dois anos de detenção, além da pena de multa.

Comments (6)

  1. Vocês não transfiram a responsabilidade para a Procuradoria e sim assuman a veículação do nome, eu li o nome do suposto acusado no Blog de vcs.

  2. Suponho que a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, que divulgou a informação, como consta do post, saiba disso.

  3. Suponho que a Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, que divulgou a informação, como consta do post, saiba disso.

  4. Tomem muito cuidado com a vinculação de nomes sem ter provas e sem ter transitado e julgado, no Brasil a Constituição Federal dá o direito a qualquer cidadão de ampla defesa e de presunção de inocência, após a apuração dos fatos a verdade virá a tona.

  5. Muito cuidado com a vinculação de nomes sem ter provas, afinal no Brasil existe segundo a Constituição Federal o direito de defesa, até que não se prove a culpa.

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