Leilão é liberado pela Justiça; indígenas entram com mandado de segurança, por Ruy Sposati

Leilao da ResistenciaRuy Sposati, de Dourados (MS), Cimi

Às 22h30 (horário de Brasília) de sexta-feira, 6, o juiz Pedro Pereira dos Santos, da 4ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande reverteu a decisão anterior e liberou a realização do Leilão da Resistência, evento que venderá gado e soja para financiar seguranças armados contra indígenas. Na manhã do sábado, 7, indígenas Guarani, Kaiowá e Terena entraram com mandado de segurança pedindo a suspensão dos efeitos da nova decisão.

Convocado pela Associação dos Criadores de Mato Grosso do Sul (Acrissul) e Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul), com o apoio da bancada ruralista do Congresso Nacional, o leilão será realizado neste sábado, 7, em Campo Grande. A senadora e presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) Katia Abreu (PMDB-TO) confirmou presença, além de outros parlamentares da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA).

No último dia 4, a juiza Janete Lima Miguel, da 2a. Vara de Campo Grande da Justiça Federal, havia determinado que o leilão não fosse realizado. A decisão argumentava que “esse comportamento por parte da parte [fazendeiros] não pode ser considerado lícito, visto que pretendem substituir o Estado na solução do conflito existente entre a classe ruralista e os povos indígenas” e que “tem o poder de incentivar a violência (…) e colide com os princípios constitucionais do direito à vida, à segurança e à integridade física”.

Em uma movimentação judicial considerada anormal pelos advogados dos indígenas, as entidades ruralistas questionaram judicialmente, na sexta-feira, a imparcialidade e independência da juiza Janete, que havia suspendido o leilão. Ela, então, se declarou suspeita perante a Justiça para julgar o caso. O Tribunal Regional Federal da 3a. Região (TRF-3) então nomeou Pedro Pereira dos Santos, da 4a. Vara, que deu parecer favorável aos ruralistas.

Ilegalidade

“A temporalidade desta decisão foi completamente anormal”, afirma o advogado do Conselho Terena e do Conselho Aty Guasu Guarani e Kaiwá e assessor do Conselho Indigenista Missionário, Luiz Henrique Eloy Terena. “Tudo isso aconteceu no final da tarde. Como o presidente do TRF-3 designa outro juiz em menos de três horas? Nós temos casos, como o de Pillad Rebuá, em que o Tribunal levou mais de um mês para nomear outro juiz, também em contexto de suspeição”.

“E há uma ilegalidade aqui”, aponta o advogado. “Quando se entra com pedido de suspeição, a Justiça deve, não designar outro juiz, mas, sim, suspender o processo até que a suspeição fosse julgada. A Justiça deveria ter ouvido a gente”. Para o advogado, é necessário provar que a juiza é de fato suspeita, e não apenas acusá-la.

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