SC – Defensoria Pública tenta imitar RJ e desrespeitar leis e direitos da sociedade civil. Vamos apoiar Manifesto contra essa tentativa de golpe!

Mais uma vez uma importante conquista da sociedade civil brasileira é ameaçada pelo corporativismo e pela falta de democracia que infelizmente caracterizam em grande parte o sistema de justiça deste País. Agora, é a Defensoria Pública de Santa Catarina que, antes mesmo de cumprir a lei aprovada em 2012 e convocar as entidades e movimentos sociais para formularem a lista tríplice para a escolha da Ouvidoria Geral, simplesmente tenta rasgar a Lei Complementar 132/2009. Cinicamente, a proposta ainda cita a DP do Estado do Rio de Janeiro como exemplo a ser seguido, quando deveria na verdade criticar o corporatismo que caracteriza a sua prática.

O Manifesto abaixo precisa, pois, ter o apoio de todas as pessoas, entidades, organizações e movimentos que lutam pela dignidade e pela justiça. Ao final, posto um link para a excrescência que é a proposta da DP catarinense, que ainda tenta aproveitar para, de um lado, diminuir o salário do/a ‘ouvidor/a de plantão’, e, de outro, conseguir recursos para contratar funcionários administrativos para gerenciar a ‘empresa’. Vamos lutar contra isso! Mande por favor seu apoio para ouvidoriasdasdefensorias@gmail.com, colocando como assunto “Adesão – Manifesto – Ouvidoria DP-SC” e informando seu nome e/ou da entidade que representa.  Sua assinatura e de seus parceiros e parceiras é fundamental!  (Tania Pacheco)

Colégio de Ouvidorias

MANIFESTO CONTRÁRIO AO 

 PROJETO DE LEI PROPOSTO PELO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL

DO ESTADO DE SANTA CATARINA

 Pela Reafirmação do Modelo Externo de Ouvidorias

 As organizações e entidades que subscrevem a presente nota vêm, por meio deste, manifestar veemente discordância e contrariedade com o projeto de alteração da Lei Complementar Estadual 575/2012, que organiza a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.

O referido projeto, encaminhado ao Governador do Estado pelo Defensor Público-Geral, representa um verdadeiro retrocesso na consolidação dos mecanismos de participação e controle social nas Defensorias e, por fim e ao cabo, um recuo na própria luta pela democratização do sistema de justiça.

Em sua justificativa, o processo busca expressamente emular o modelo de adotado pela Defensoria Pública fluminense que, contrariando as conquistas obtidas com a Lei Complementar n.º 132/2009, exclui por completo a sociedade civil da formação da lista tríplice para a Ouvidoria da instituição, em nome de uma pretensa celeridade e eficiência da escolha, mutilando assim o modelo externo e independente pensado para o órgão.

Outro ponto é a exigência de formação acadêmica específica para os(as) postulantes ao cargo de Ouvidor(a) (Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia), o que não apenas ataca o potencial plural das Ouvidorias externas, que buscam agregar outras perspectivas e sensibilidades para além dos hermetismos acadêmicos, mas caminha na contra-mão da necessária abertura do sistema de justiça, privilegiando uma percepção elitista da função e, por consequência, diminuindo a relevância de outras experiências tão ou mais essenciais para um(a) Ouvidor(a).

Outro item do projeto de lei, que, apesar de não atacar as fundações do modelo externo de Ouvidoria, demonstra claramente o papel secundário que se pretende atribuir ao órgão, é a redução injustificada dos vencimentos do(a) Ouvidor(a), que ganhará sensivelmente menos que um “diretor administrativo” da instituição.

Soma-se a todas essas questões o entendimento burocratizado da atuação do órgão, restrita à fiscalização e promoção da transparência, muito aquém dos avanços confirmados pela LC 132/2009, que atribui à Ouvidoria a promoção de atividades de intercâmbio com a sociedade civil, a contribuição para a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e na fiscalização da prestação dos serviços realizados pela Defensoria Pública, entre outros.

Por fim, reiteramos nossa absoluta contrariedade e repúdio ao projeto proposto, ressaltamos que sua aprovação seria um lastimável retrocesso na luta por uma Defensoria Pública efetivamente voltada para os Usuários dos seus serviços e por sistema de justiça mais democrático.

27 de novembro de 2013

Assinam:

  • Pastoral Carcerária Nacional
  • Práxis de Direitos Humanos
  • Tania Pacheco / Blog Combate Racismo Ambiental

* Para aderir a este manifesto:

Escreva para [email protected]

indicando  seu nome ou da entidade que representa.

 

 

Se desejar, leia aqui as mensagens que o encaminham e o próprio projeto de lei (com minúsculas).

Comments (1)

  1. Não é de se estranhar um projeto deste teor, já que o autor intelectual (se é que se pode chamar essa aberração jurídica de fruto do intelecto humano), senhor Leandro Ribeiro Maciel, signatário da justificativa do projeto de lei, SEQUER INTEGRA OS QUADROS DA DEFENSORIA PÚBLICA DE SC. Basta olhar q a LCE 575/12, no seu anexo, não inclui nos seus quadros o cargo de Consultor Jurídico. Ainda assim, o signatário do projeto, ao lado do DPG, o político Ranzolin, exerce livremente tal cargo, como se membro fosse. E recebe salário dos cofres da instituição para exercer cargo inexistente! E ninguém faz nada. Já denunciei ao MPSC, à mídia local e ninguém dá ouvidos. O estrago que esses políticos estão fazendo na DPE/SC é grande.
    Não por acaso (olha que coincidência!!!!), esse mesmo projeto de lei que desfigura completamente a Ouvidoria (órgão essencial para a oxigenação da Instituição), CRIA mais 4 cargos comissionados. E adivinha qual cargo comissionado o projeto cria? Uma chance, caro leitor: o de Consultor Jurídico! E a remuneração? A segunda maior dentre os comissionados. É… O buraco é muuuuuito mais embaixo.Nisso que dá colocar políticos no comando de uma instituição que, por lei (LC 80/94), deveria ser chefiada por seus membros (servidores públicos ocupantes de cargos efetivos aprovados em concurso).
    Ouso discordar apenas em um ponto da reportagem. Não há que se falar em corporativismo. Isso porque, corporativismo traduz a ideia de membros de uma classe (no caso, de uma instituição) buscando benefícios próprios a todo e qualquer custo. Não é verdade, já que tais manobras sórdidas são fruto, exclusivamente, do gênio maligno desses “políticos” (na pior acepção da palavra) que transitoriamente ocupam a chefia da instituição e cometem atrocidades como esse projeto de lei. Não se engane, os Defensores Públicos (esses sim, membros EFETIVOS da carreira), assim como a sociedade civil, são meros expectadores da sujeira da cúpula.

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