Indignação e indignidade

Janio de Freitas* – Folha de S.Paulo

A divergência em torno da permanência ou superação da anistia gozada pelos que torturaram e assassinaram em nome do Estado, durante a ditadura militar, precisa encontrar a trilha que leve o debate, espera-se, a uma resposta definitiva.

Dos pontos de vista moral, criminal e humanístico, os argumentos dos opositores à superação da anistia nem precisariam ser considerados, diante da maciça comprovação dos propósitos e feitos facinorosos da repressão efetivada por militares. Não há o que discutir, nem pessoa respeitável com quem discutir, se a anistia é defensável moral, criminal e humanisticamente.

Ao responder “não” à pergunta “A Lei da Anistia deve ser revista?”, embora aderindo àqueles pontos de vista contrários à anistia, o advogado José Paulo Cavalcanti Filho enveredou pelo território que a seu ver nega a revisão: o jurídico (Folha de sábado, pág. A3, e ainda no site do jornal). Cavalcanti vai a cada degrau jurídico do percurso de leis, tratados, artigos constitucionais e datas que o conduzem à sua conclusão. Abre as portas ao segundo veio da divergência.

É por aí que o debate precisa se dar. A mera continuidade da anistia em desconsideração à grandeza das razões e à indignação que a repelem é, no mínimo, uma indignidade nacional a projetar-se sobre muito tempo ainda.

Impor a superação da anistia, sem mais considerações, aplacará a justa indignação e restabelecerá o respeito por valores nela negados, mas essenciais. Mas tenderá a uma inversão acusatória não menos problemática do que a atual, não se sabe por que meios.

Aos doutos, pois, a discussão produtiva, o quanto antes. No terreno em que a divergência se põe.

*Colunista e membro do Conselho Editorial da Folha, é um dos mais importantes jornalistas brasileiros. Analisa com perspicácia e ousadia as questões políticas e econômicas. Escreve na versão impressa do caderno “Poder” aos domingos, terças e quintas-feiras.

Enviada por José Carlos para Combate Racismo Ambiental.

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