RS – Justiça nega recurso e condena colunista por discriminação contra índios

Jornalista do "Jornal NH" disse que não queria tinha intenção de denegrir a imagem dos índios
Jornalista do “Jornal NH” disse que não queria tinha intenção de denegrir a imagem dos índios

Redação Portal IMPRENSA

Na última quarta-feira (14/5), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do colunista Ivar Paulo Hartmann, do Jornal NH, de Novo Hamburgo (RS), por incitar a discriminação contra indígenas em um texto publicado em outubro de 2008.

Hartmann vai prestar dois anos de serviços comunitários e pagar 24 salários-mínimos de multa, que serão destinados à Comunidade Indígena Kaingang de São Leopoldo (RS), segundo informações do Conjur.

O colunista foi denunciado pelo Ministério Público após publicar o texto “Raposa do Sol e outras raposas”, em que discriminaria e ofenderia índios. “No Brasil de hoje, as tribos remanescentes são compostas por indivíduos semicivilizados, sujos, ignorantes e vagabundos, vivendo das benesses do poder branco”, dizia trecho do texto.

Depois de ser condenado pela Justiça de Novo Hamburgo, Hartmann recorreu argumentando que não teve intenção de ferir a honra dos indígenas, nem de promover qualquer atitude racista ou preconceituosa.

A juíza Salise Monteiro Sanchotene, relatora do processo, decidiu manter integralmente a sentença. “A tutela à liberdade de expressão não deve incentivar a intolerância racial e a violência, que comprometem o princípio da igualdade de todos perante a lei”, defendeu a magistrada.

“Está comprovado que o réu agiu com dolo, tendo plena consciência de que estava praticando e induzindo o seu leitor a praticar discriminação contra indígenas, com o intento de privá-los de direitos na demarcação de terras, defendendo a superioridade inata do branco brasileiro”, completou.

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