Procurador Geral da República diz que Pastor MF, do PSC, não tem direito a suspensão de processo no STF e defende para ele pena de prisão e multa

Por Vinicius Sassine, O Globo – 14/03/2013

Denúncia por discriminação relata outros casos de Feliciano

BRASÍLIA – Enquadrado pela Procuradoria Geral da República na lei que prevê crimes de preconceito de raça ou cor, em ação que corre no Supremo Tribunal Federal, o novo presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara, deputado e pastor Marco Feliciano (PSC-SP), não terá direito à suspensão condicional do processo, mesmo que a legislação contemple com este benefício réus cujas imputações não superem dois anos de prisão. Isto porque ele já é réu em ação penal por estelionato e por ter sido investigado em inquérito por crime de injúria contra uma idosa, como cita denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em 30 de novembro do ano passado.

“O deputado não faz jus ao benefício penal (da suspensão condicional)”, diz o procurador-geral no documento, obtido pelo GLOBO. Gurgel quer que o STF instaure a ação penal por discriminação e condene o deputado à pena de prisão e pagamento de multa. A denúncia se refere a um inquérito no STF sob a responsabilidade do ministro Marco Aurélio e cita atos de discriminação contra gays pelo Twitter.

Gurgel entendeu que duas mensagens postadas por Feliciano tinham conteúdo discriminatório e, por isso, fez duas acusações no mesmo processo. Como não existe no Brasil lei que prevê pena por homofobia, o procurador-geral usou a lei que estipula pena de prisão para quem “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Perícia solicitada pelo procurador à Polícia Federal confirmou que as postagens no Twitter, de fato, partiram da conta do deputado.

Feliciano se defende das acusações e argumenta, nos processos, “ser um pastor conhecido e respeitado em todo o país”. “Lidero um grande rebanho espiritual, contribuo cotidianamente na salvação das pessoas. Esses fatos são inverídicos, não correspondem com meu histórico pessoal”, diz.

https://conteudoclippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2013/3/14/pastor-nao-pode-suspender-processo-no-stf

Comments (3)

  1. ATÉ QUANDO SEREMOS VÍTIMAS DESSE TIPO DE PECONCEITO, EM UM MOMENTO ONDE VÁRIOS PAÍSES CAMINHAM A LARGOS PASSOS PARA UMA IGUALDADE DE FATO REAL ALGUNS FUNDAMENTALISTAS HOMOFÓBICOS INSISTEM EM TENTAR IMPEDIR QUE O BRASIL FAÇA VALER O DIREITO DE TODO E QUALQUER CIDADÃO A EXERCER SUA VONTADE E LIVRE ARBÍTRIO, TODOS SOMOS LIVRES E DONOS DE NOSSAS VIDAS E ALÉM DISSO O ESTADO É LAICO, NÃO PROFESSA RELIGIÃO OU LEVANTA QUALQUER OUTRA BANDEIRA PRINCIPALMENTE UMA QUE VÁ CONTRA OS DIREITOS DE SEUS CIDADÃOS…

  2. Infelizmente em nosso país para que um partido exerça seu direito de governar,adquirido através do voto direto,precisa coligar com partidos excusos como o rferido parlamentar,isto é algo que temos que temos a lamentar!

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